Direitos de PI na captação de investimento por parte das Startups

Com as sinergias criadas pela evolução tecnológica nas últimas décadas foram surgindo ao longo do tempo, com especial relevância no início do ano 2000, empresas de pequena dimensão quer em número de colaboradores/empreendedores, quer sobretudo em número de ativos ou património considerado tangível.  

O crescimento das startups – designação dada às empresas na sua fase inicial de atividade - tem sido exponencial em todas as economias desenvolvidas ou mesmo em fase de desenvolvimento. Algumas chegam a valer mais de 1000 milhões de dólares (como as portuguesas Sword Health ou Feedzai). Nas modernas economias, o que de facto é relevante, é o conhecimento e a capacidade de dele extrair valor. Boa parte dos projetos com aspirações a se tornarem empresas, no sentido jurídico do termo, é no conhecimento técnico ou científico diferenciador, que têm o seu maior e mais valioso ativo. Porém, só por si, este conhecimento de pouco vale se não houver capacidade para o tornar relevante junto do mercado.

Todas as etapas de crescimento dos projetos empresariais apresentam dificuldades, porém, em todas elas existe um denominador comum e fundamental: o financiamento. Este é um fator chave que permite sustentar as necessidades de investimento planeadas e, desde logo, garantir a sustentabilidade dos projetos.

A importância das startups e o seu potencial para enfrentar desafios, seja em matéria de sustentabilidade, inovação ou competitividade é inquestionável.  Contudo, em matéria de financiamento, o processo de desenvolvimento inicial desses negócios pode ser complexo, sobretudo na realidade europeia, onde a lacuna é ainda relevante quando comparada à realidade que se vive nos EUA.

A capacidade de cada startup em obter financiamento será tanto maior quanto mais atrativo for, não apenas o conhecimento técnico/científico que aporta ao mercado, mas também o seu potencial valor. É neste ponto que os direitos de Propriedade Industrial manifestam a sua importância uma vez que permitem assegurar a valorização do conhecimento.

Em Outubro de 2023 a Organização Europeia de Patentes (OEP) e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) publicaram o estudo “Patents, trade marks and startup finance - Funding and exit performance of European startups” sobre a importância da proteção dos direitos de Propriedade Industrial para a captação de financiamento por parte das startups, em especial aquelas que estão na sua fase inicial de atividade ou early stage.

De acordo com o trabalho publicado, e focando o caso de Portugal, verifica-se que no decorrer do ano de 2023 se assistiu a uma descida acentuada, quer dos montantes financiados (gráfico 1) quer das rondas de captação de investimento (gráfico 2), sobretudo quando comparados ao período entre os anos 2019 e 2022. Tendência, aliás, acompanhada pela generalidade dos países europeus, em grande medida devido às dificuldades inerentes a um cenário pós COVID-19 e às políticas monetárias restritivas - sendo que as startups, por inerência do seu “estatuto”, vêem cada vez mais dificultada a sua atividade em matéria de captação de financiamento.

 

Gráfico 1 (Fonte: Dealroom)

 

Gráfico 2 (Fonte: Dealroom)

 

Contudo, 21% das startups nacionais têm pelo menos um pedido de registo de marca ou patente, em especial as da área da biotecnologia - na qual 42% apostam em registos, seja de marcas seja sobretudo de patentes - fatores que, segundo o referido estudo, estão associados a uma maior credibilidade dos projetos e probabilidade de obtenção de financiamento de capital.

A abrangência territorial do registo de marcas ou patentes é também ela proporcional à probabilidade de sucesso na captação de investimento, dado que representa uma aposta clara em mercados de maior dimensão e por isso a probabilidade de captarem investimento é manifestamente superior.

Na sua generalidade, as startups relacionadas com as áreas da ciência e engenharia, cuidados de saúde e manufatura são as mais intensivas na utilização dos mecanismos de registo da sua propriedade industrial, em especial patentes, verificando-se, porém, que apenas 16.4% se posicionam em setores como o turismo. – sector de atividade fundamental para Portugal -, os quais não são tão intensivos na utilização daqueles mecanismos, fator que poderá dificultar a sua captação de financiamento.

Verifica-se ainda que a percentagem daquelas que foram objeto de mais financiamento são as que se encontram nas suas etapas finais de crescimento (44%). Porém, também se torna evidente que os pedidos de patentes e marcas – mais a nível europeu que nacional - nos estágios iniciais de crescimento (seed stage e early stage) está associado a uma maior probabilidade de financiamento de capital, como se constata no Gráfico 3.

Gráfico 3: “Patents, trade marks and startup finance Funding and exit performance of European start-ups”, Outubro 2023

 

Sendo as empresas em geral e as startups em particular, catalisadores da inovação e do crescimento económico, é fundamental encontrar formas de fomentar o seu apoio na tramitação dos seus ativos de Propriedade Industrial.

Nesse sentido, organismos como o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia e o Instituto Europeu de Patentes, em conjunto com os Institutos Nacionais, têm levado a cabo iniciativas meritórias.

São disso exemplo, a entrada em vigor da Patente Unitária, em Junho de 2023, a qual permite aos requerentes de patentes europeias concedidas aceder à validação direta dos seus processos em 17 países, através de um único procedimento de tramitação, com significativa redução de custos de tramitação, assim como o Fundo PME no qual os requerentes podem solicitar o reembolsos das taxas oficiais dos pedidos, sejam eles de marcas, patentes ou desenhos e modelos, em valores de até 75% daqueles montantes.

Fica assim evidente a relação positiva entre a proteção do conhecimento gerado nas startups - por via da utilização dos Sistemas de Propriedade Industrial - e a captação de financiamento para a sua atividade, assim como o papel relevante das entidades (europeias e nacionais) na criação e dinamização de mecanismos que permitam aumentar o valor e o potencial desse conhecimento, não deixando de realçar também a importância das entidades financeiras na dinamização deste ciclo.


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