Os produtos agroalimentares podem beneficiar da proteção de Denominação de Origem (DOP), Indicação Geográfica (IGP) ou Especialidade Tradicional Garantida (ETG), dependendo das suas características específicas. Luis Caixinhas esclarece sobre estas mesmas proteções, abordando também o mais recente regulamento da União Europeia (UE) referente à proteção das indicações geográficas (IG) de produtos artesanais e industriais.
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