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Marca - Libéria

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Registe a sua marca com a Inventa e beneficie das seguintes vantagens:

Opinião Estratégica

Os nossos especialistas irão definir a melhor estratégia de acordo com a informação existente, de forma a assegurar o sucesso do registo e otimizar a proteção da sua marca.

Nós preparamos o pedido

Nós tratamos de todos os procedimentos relacionados com o pedido de marca, de acordo com a estratégia definida.

Manutenção da marca durante 10 anos

Acompanhamento do respectivo ciclo de vida durante o prazo de vigência de 10 anos.

Área de Cliente

A Inventa dispobiliza-lhe uma área de cliente segura para gerir os seus ativos de Propriedade Intelectual.

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Registo Nacional

Proteção eficaz para negócios locais

 

ARIPO - Banjul Protocol

Proteção eficaz nos países da ARIPO

Nº Países Abrangidos

1

10

Período de Oposição

-

90 dias

Período até Concessão

(O período estimado até à concessão de uma marca pode variar)

1 ano

1 ano

Exame Substantivo

sim

não

Duração

10 anos

10 anos

Renovação

períodos de 10 anos

períodos de 10 anos

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Registo de Marca

O Processo

Consulte o processo desde a preparação para o registo de marca até à sua manutenção. A Inventa acompanha-o em todas as fases.

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Detalhes e Períodos

Reivindicação de prioridade

Disponível

Pedido multiclasse

Disponível

Marcas de Prestígio

Disponível

Órgão responsável por pedidos de caducidade

Instituto

Prazo para pesquisa com opinião legal

15 dias

Período estimado até concessão

1 ano

Período de oposição

Caso Especial

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Requisitos de uso e caducidade

3 anos

Requisitos

  •  Dados do requerente.
  •  Lista de produtos e/ou serviços.
  •  Juramento, legalizado.
  •  Declaração do caso.
  •  Cópia do documento de prioridade (se aplicável).
  •  Procuração legalizada.
  •  Cópia simples do Certificado de Registo.
  •  Duração: 10 anos a contar da data do pedido.
  •  Procuração legalizada.
  •  Cópia do último certificado de renovação (se aplicável).
  •  Contrato de Cessão, legalizado.
  •  Procuração legalizada.
  •  Procuração legalizada.
  •  Certificado de mudança de nome, com tradução inglesa.
  •  Procuração legalizada.
  •  Procuração do licenciante e do licenciado, legalizada.
  •  Contrato de cessão/licença, legalizado.

Notas: Todos os documentos deverão ser legalizados em Consulado da Libéria ou conter apostilha da Convenção de Hague

Últimas noticias

COMUNICADO

Nova Lei de Propriedade Industrial na Libéria

A nova Lei foi aprovada no dia 14 de Junho de 2016 pela Câmara dos Deputados da Libéria e publicada no dia 22 de Julho de 2016. De notar que, mereceu a aprovação consensual dos legisladores Liberianos, baseada num relatório elaborado por uma Comissão conjunta, no qual participaram membros da área do comércio, da indústria e da justiça. Esta Lei é parte de um esforço para atualizar as normas e proteção de PI, o que também é confirmado pela recente adesão ao Protocolo de Swakopmund para a proteção do conhecimento tradicional e expressões de folclore dentro do quadro da Organização Regional Africana de Propriedade Intelectual (ARIPO). Caso o Presidente Ellen Johnson-Sirleaf assine a Lei, esta terá como efeito direto, a revogação da Lei dos Direitos de Autor da República da Libéria, aprovada a 23 de Julho de 1997, e também, a revogação da Lei de Propriedade Industrial aprovada a 20 de Março de 2003. Esta nova Lei irá englobar as regulações sobre estas duas matérias, codificando as questões da Propriedade Industrial num ato apenas. Da parte do Diretor Geral do Instituto da Propriedade Industrial Liberiano já existiu a confirmação de que, após a assinatura desta nova Lei irão ser de imediato elaboradas as correspondentes regulações. Uma das grandes motivações da realização desta nova Lei prende-se com o objetivo de clarificar a aplicabilidade prática e concreta quanto aos Tratados internacionais, no quais a Libéria é membro, visto que a efetividade de Tratados como a Convenção de Paris, o Protocolo de Madrid ou o Protocolo de Banjul era dúbia com a Lei de Propriedade Industrial de 2003. A confirmação deste facto são as declarações do Presidente do Comité e membro da Câmara dos Deputados, Charles K. Bardyl afirmando que “a Lei de Propriedade Intelectual da Libéria irá colocar o País no caminho do cumprimento total das obrigações internacionais”. Esta nova Lei regula explicitamente a aplicabilidade da Convenção de Paris, do Sistema de Madrid, do Protocolo de Harare e do Protocolo de Banjul. Contudo, parece que a nova Lei apenas clarifica, em parte a efetividade dos Tratados internacionais, uma vez que, apesar do Protocolo de Banjul estar definido no capítulo das definições, não é feita mais nenhuma referência a este Protocolo. Assim, continuam a existir dúvidas quanto à aplicabilidade do Protocolo de Banjul nas questões domésticas na Libéria. Uma outra novidade é o facto de a nova Lei regular de uma forma mais profunda as indicações geográficas, incluindo o alcance e a exclusão da proteção, estabelecendo, também, os requisitos para o pedido de registo de uma indicação geográfica. De notar que, a Lei também regula matérias relacionadas com a proteção dos Direitos de Autor, marcas, designs industriais, patentes, modelos de utilidade e topografias de produtos semicondutores. Concluindo, esta nova Lei, apesar de não dar resposta para todas as questões da Propriedade Intelectual, nomeadamente sobre a aplicabilidade de alguns Tratados Internacionais, vai certamente dar uma resposta mais atual e clara no que diz respeito às questões de PI na Libéria.

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