Nestea: Não é o fim, apenas uma questão jurídica

Em 2018, a Nestlé anunciou o fim da joint venture Beverage Partners Worldwide (BPW), na qual a Nestlé e a The Coca-Cola Company uniram recursos para a produção e venda de chás gelados prontos a beber, como o conhecido chá gelado da marca NESTEA.

Após a dissolução da joint venture, a Nestlé e a The Coca-Cola Company celebraram um contrato de licença. Neste acordo, a Nestlé, na qualidade de licenciante, concedeu à The Coca-Cola Company a licença para fabricar e distribuir o produto sob a marca NESTEA em países como Canadá, Espanha, Portugal, Andorra, Roménia, Hungria e Bulgária. Nos outros países que faziam parte da joint venture, a The Coca-Cola Company deixou de fabricar e distribuir o produto NESTEA.

Recentemente, o tema voltou a ser notícia com o anúncio do término do contrato de licença entre as duas empresas, previsto para expirar a 31 de dezembro de 2024. Isso levantou questões sobre a possível descontinuação do NESTEA. Diante destas notícias, é importante esclarecer o que é um contrato de licença de marcas e o que a expiração deste contrato implica na prática.

 

O que implica um contrato de licença?

Um contrato de licença permite que uma das partes, designada como licenciado, explore os direitos de propriedade intelectual da outra parte, conhecida como licenciante. No contrato, devem estar claramente definidos os direitos em questão, como as marcas e os respetivos registos, bem como as formas de exploração permitidas, que incluem, por exemplo, o uso, a fabricação e a distribuição. Além disso, é importante especificar a exclusividade, a duração do contrato, a possibilidade de sublicenciamento e as jurisdições aplicáveis, entre outras cláusulas relevantes. Em muitas jurisdições, é recomendável, ainda, que o contrato seja averbado nos institutos de propriedade industrial competentes.

 

Parceria entre a Nestlé e The Coca Cola Company

Neste caso, tratava-se de um contrato de licença de marcas, que incluía as marcas NESTEA, de titularidade da Nestlé. Neste acordo, a Nestlé licenciava à The Coca-Cola Company o direito de fabricar e distribuir chás gelados sob a marca NESTEA em determinados países.

A Nestlé possui diversos registos da marca NESTEA a nível global, incluindo o registo na União Europeia (EUIPO) nº 003338704, da marca nominativa, submetido em 2003 e registado em 2005.

O fim de um contrato de licença não significa, necessariamente, que o produto seja descontinuado, pelo menos não em todas as jurisdições. A rescisão de um contrato de licença implica apenas que, neste caso, a The Coca-Cola Company deixará de explorar a marca NESTEA, que pertence à Nestlé. No entanto, a Nestlé pode continuar a explorar a marca e a produzir o produto.

Em Espanha, a Nestlé comunicou que o produto NESTEA continuará a ser comercializado mesmo após o término do contrato de licença. Não esclarece, contudo, se a produção será realizada pela própria Nestlé ou por terceiros. Relativamente a outras jurisdições, a Nestlé deverá provavelmente anunciar a continuidade dos produtos onde existe maior demanda.

 

Por sua vez, a Coca-Cola anunciou que deixará de fabricar NESTEA a partir de 2025, mas passará a produzir um novo produto: Fuze Tea. A marca “FUZE” da The Coca-Cola Company já possui registos em diversas partes do mundo, incluindo o registo na União Europeia (EUIPO), nº nº 002648053, submetido em 2002.

Os contratos de licença de direitos de propriedade intelectual são ferramentas essenciais para a colaboração entre empresas. Embora muitas vezes não nos apercebamos da sua existência, estamos constantemente expostos aos resultados dessas ações contratuais. No que diz respeito a marcas, quando certas lojas de roupas comercializam produtos com nomes de marcas da indústria audiovisual ou do desporto, é provável que haja um contrato de licença em vigor. Da mesma forma, quando empresas do setor alimentar lançam versões de produtos com desenhos e marcas de empresas do audiovisual ou do desporto, também estamos perante o resultado de um contrato de licença. Em situações similares, a ausência de um contrato pode significar uma infração de direitos de propriedade intelectual.


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