No dia 18 de dezembro de 2014, a lei em que aplicava na Propriedade Industrial de Marrocos (Lei Nº 17/97) foi alterada pela nova Lei de Propriedade Industrial Nº 23-13. Esta nova lei entrou em pleno vigor no dia 15 de janeiro de 2015. Essa transição reforçou os direitos de Propriedade Industrial em Marrocos, com o objetivo de cumprir as normas internacionais em vigor.
Os principais ajustamentos introduzidos nesta nova lei incluem:
- Exame de mérito prévio obrigatório para as marcas, modelos e aplicações de patentes;
- Processo de oposição melhorado em que o prazo para a emissão de decisões foi reduzido;
- Datação é agora possível, com a intenção de permitir que o criador registe a data de criação do seu trabalho para servir como prova de inscrição no caso de este se tornar uma preocupação no futuro;
- Uma melhor regulamentação dos profissionais de Propriedade Industrial e agentes;
- Novas medidas de execução que dêm direito à administração aduaneira para aproveitar qualquer importação ou exportação de mercadorias suspeitas de contrafação, as novas disposições relativas às sanções para o infrator, e a opção de o proprietário de PI para escolher entre o processo penal e ação civil contra o infrator;
- Possibilidade de apresentar declarações de divisão de marcas, patentes, desenhos e modelos;
- Possibilidade de adiar a divulgação de um projeto de modelo;
- Licenciamento e atribuições são agora permitidas para pedidos pendentes;
- Patentes de microrganismos agora são aceites.