MARROCOS: Nova Lei de Propriedade Industrial

No dia 18 de dezembro de 2014, a lei em que aplicava na Propriedade Industrial de Marrocos (Lei Nº 17/97) foi alterada pela nova Lei de Propriedade Industrial Nº 23-13. Esta nova lei entrou em pleno vigor no dia 15 de janeiro de 2015. Essa transição reforçou os direitos de Propriedade Industrial em Marrocos, com o objetivo de cumprir as normas internacionais em vigor.

Os principais ajustamentos introduzidos nesta nova lei incluem:

  • Exame de mérito prévio obrigatório para as marcas, modelos e aplicações de patentes;
  • Processo de oposição melhorado em que o prazo para a emissão de decisões foi reduzido;
  • Datação é agora possível, com a intenção de permitir que o criador registe a data de criação do seu trabalho para servir como prova de inscrição no caso de este se tornar uma preocupação no futuro;
  • Uma melhor regulamentação dos profissionais de Propriedade Industrial e agentes;
  • Novas medidas de execução que dêm direito à administração aduaneira para aproveitar qualquer importação ou exportação de mercadorias suspeitas de contrafação, as novas disposições relativas às sanções para o infrator, e a opção de o proprietário de PI para escolher entre o processo penal e ação civil contra o infrator;
  • Possibilidade de apresentar declarações de divisão de marcas, patentes, desenhos e modelos;
  • Possibilidade de adiar a divulgação de um projeto de modelo;
  • Licenciamento e atribuições são agora permitidas para pedidos pendentes;
  • Patentes de microrganismos agora são aceites.

 


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