No dia 17 de dezembro de 2010, um acordo que permite que as patentes europeias possam ser válidas em Marrocos foi assinado entre o Instituto Europeu de Patentes (EPO) e o Instituto de Propriedade Comercial e Industrial Marroquina (OMPIC). A lei de propriedade industrial marroquina foi revista e alterada, com a intenção de ser compatível com este acordo que vai finalmente entrar em vigor no dia 15 de marco de 2015.
Até agora, a lei marroquina permitiu somente a proteção da patente através de pedidos de patentes nacionais e aplicações nacionais de fase para depósitos PCT. A partir de dia 15 de março em diante, será possível validar os pedidos de patentes europeias e patentes concedidas pelo EPO em Marrocos, a pedido do requerente e respetivo pagamento de taxas de validação. As novas formas de aplicação de patentes, permite que este pedido de validação esteja disponível a partir do dia 1 de março de 2015.
As patentes europeias validadas em Marrocos terão a mesma proteção que as nacionais e serão submetidas à lei nacional de patentes.
Este acordo também vai renovar a cooperação entre o EPO e os Olímpicos e é um passo ousado por Marrocos, mostrar grande interesse e vontade em ter um papel maior na economia global. Espera-se que outros países sigam o mesmo exemplo, nomeadamente a Tunísia e a Moldávia, onde as negociações já começaram.
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