Arábia Saudita: Aumento nas taxas oficiais

A Legislação de Marcas do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) tem como principal objetivo unificar os sistemas e procedimentos do registo de marcas de todos os Estados- Membros do CCG: Arábia Saudita, Bahrain, Kuwait, Qatar, Oman e Emirados Árabes Unidos. No entanto, esta unificação não origina um processo de pedido de registo de marca centralizado nem substitui o pedido de registo nacional.

Aprovada pelo Conselho Supremo do CCG durante o seu 33º encontro, em 2012, esta Legislação de Marcas tem sido progressivamente adaptada e implementada pelos Estados- Membros do CCG, a qual, somente agora, entra em vigor na Arábia Saudita.

Com a aplicação da Legislação de Marcas do CCG, o processo de registo de marcas sofrerá as seguintes alterações:

  • As Taxas Oficiais de Registo de Marcas irá subir de 1870 para 2400 USD.

  • O período de oposição sofrerá uma redução de 90 para 60 dias.

  • As oposições deverão dar entrada no Comité Superior do Instituto de Marcas, em vez de no tribunal, como era prática seguida até ao momento. As taxas oficiais para oposições e recursos estão agora disponíveis.

Existe a previsão de que estas novas taxas sejam aplicadas retroativamente a todos os pedidos de marca que se encontram em fase de publicação e de concessão.

Conforme o Decreto Real Saudita N.º M/51 de 26 de Abril de 2014, o período vacatio legis da Legislação de Marcas da CCG é de 90 dias e, como tal, deverá entrar em vigor na Arábia Saudita 90 dias depois, a contar da publicação dos Regulamentos de Execução, que ocorreram a 1 de julho de 2016, no Diário da República da Arábia Saudita (Um Al-Qura), edição n.º 4625. Os pedidos de marcas já efetuados serão sujeitos às novas taxas e regulamentos a partir do final de setembro.


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