A Legislação de Marcas do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) tem como principal objetivo unificar os sistemas e procedimentos do registo de marcas de todos os Estados- Membros do CCG: Arábia Saudita, Bahrain, Kuwait, Qatar, Oman e Emirados Árabes Unidos. No entanto, esta unificação não origina um processo de pedido de registo de marca centralizado nem substitui o pedido de registo nacional.
Aprovada pelo Conselho Supremo do CCG durante o seu 33º encontro, em 2012, esta Legislação de Marcas tem sido progressivamente adaptada e implementada pelos Estados- Membros do CCG, a qual, somente agora, entra em vigor na Arábia Saudita.
Com a aplicação da Legislação de Marcas do CCG, o processo de registo de marcas sofrerá as seguintes alterações:
As Taxas Oficiais de Registo de Marcas irá subir de 1870 para 2400 USD.
O período de oposição sofrerá uma redução de 90 para 60 dias.
As oposições deverão dar entrada no Comité Superior do Instituto de Marcas, em vez de no tribunal, como era prática seguida até ao momento. As taxas oficiais para oposições e recursos estão agora disponíveis.
Existe a previsão de que estas novas taxas sejam aplicadas retroativamente a todos os pedidos de marca que se encontram em fase de publicação e de concessão.
Conforme o Decreto Real Saudita N.º M/51 de 26 de Abril de 2014, o período vacatio legis da Legislação de Marcas da CCG é de 90 dias e, como tal, deverá entrar em vigor na Arábia Saudita 90 dias depois, a contar da publicação dos Regulamentos de Execução, que ocorreram a 1 de julho de 2016, no Diário da República da Arábia Saudita (Um Al-Qura), edição n.º 4625. Os pedidos de marcas já efetuados serão sujeitos às novas taxas e regulamentos a partir do final de setembro.
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