Pedido Provisório de Patente - Pede primeiro, divulga depois!

O Web Summit 2016 está prestes a começar (7-10 novembro, em Lisboa) e startups e empresários vão-se reunir para partilhar ideias sobre tecnologia, mas também para apresentar novos produtos e projetos, mas a proteção da propriedade industrial não deve ser atirada para segundo plano.

Quando o Steve Jobs apresentou o iPhone ao mundo, ele proferiu uma frase famosa sobre a tecnologia multi-touch da Apple, “and boy, have we patented it”[1] , e tal aconteceu porque o Steve Jobs compreendia por experiência pessoal que se deve efetuar pedidos de proteção primeiro e só mais tarde partir para divulgar as invenções publicamente.

Um dos requisitos para concessão de patentes é novidade absoluta, o que significa que uma invenção não deve ser conhecida pelo público, antes do pedido de proteção ou data de prioridade. Por outras palavras, se um empreendedor ou inventor divulga sua invenção ao público antes de apresentar um pedido de patente, a sua invenção não será considerada nova e, portanto, poderá ser recusada pelos Institutos de Propriedade Industrial ou tribunais. Tendo em conta que muitas jurisdições não têm períodos de graça para divulgações autorizadas, o cumprimento do requisito da novidade é fundamental para que um um pedido de patente seja bem-sucedido.

No entanto, é usual que os inventores não sejam capazes de cumprir os requisitos formais para apresentação de um pedido de patente definitivo, como tal poderá ser aconselhável apresentar um pedido provisório de patente (PPP), que necessita de menos exigências formais. Além disso, o agente oficial de propriedade industrial do inventor vai necessitar de menos tempo para preparar o pedido de proteção, o que será, portanto, mais barato e mais rápido, também para o inventor.

Os PPP também são úteis quando os inventores necessitam de provas de conceito e protótipos para melhorarem os seus conhecimentos técnicos sobre suas invenções. Os PPP ajudam os inventores a ganhar tempo para fazer novos estudos sobre as suas invenções antes de submeter o pedido não provisório e a aperfeiçoá-lo.

Geralmente, os inventores e agentes oficiais terão 12 meses, não prorrogáveis, a contar da data do PPP, para cumprir todos os elementos necessários para efetuar o pedido definitivo de patente, desde que o conteúdo da mesma, ou seja, as reivindicações da patente, já façam parte do PPP inicial. Durante o referido período de 12 meses, alguns Institutos de Propriedade Industrial, emitem até relatórios de pesquisa de modo a que seja mais fácil para os inventores melhorarem os seus pedidos de proteção.

De volta ao ponto de partida, especialmente se necessita de divulgar sua invenção por qualquer motivo, mesmo que não tenha a certeza se a sua invenção cumpre aos requisitos de patenteabilidade ou mesmo se não puder pagar um pedido de proteção definitivo, os benefícios da apresentação de um PPP fortemente superam a sua não apresentação de todo. A novidade não será sacrificada e todos os efeitos legais irão retroagir à data do PPP, o que permite que aos inventores maior liberdade para falarem sobre suas invenções publicamente.

Para saber mais sobre os tipos de proteção para as invenções, clique aqui.


[1] Do inglês, Podem crer que patenteámos.


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