Queimas no Porto e Lisboa deixam de ser só fitas

Depois de um longo processo de pedidos por parte da Federação Académica do Porto e Associação Académica de Lisboa e oposição a esses mesmos pedidos da autoria da Associação Académica de Coimbra, as marcas “Queima das Fitas do Porto” e “Queima das Fitas de Lisboa” foram concedidas. As oposições apresentadas pela Associação Académica de Coimbra foram indeferidas e os dois pedidos de registo foram concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Coimbra, que sempre defendeu ser o ponto de origem da Queima das Fitas, tentou defender essa posição em 2006, através do registo da marca nominativa “Queima das Fitas”, identificando serviços como educação, divertimento e atividades culturais. No decorrer do ano passado, as suas congéneres em Lisboa, Associação Académica de Lisboa, e no Porto, Federação Académica do Porto, tentaram proteger os nomes dos seus maiores eventos do ano também com os pedidos de registo de marca, identificando os mesmos serviços e os sinais “Queima das Fitas de Lisboa” e “Queima das Fitas do Porto”, respetivamente.

Refere o atual Código de Propriedade Industrial, que uma marca deve ser apta para distinguir os produtos ou serviços de uma entidade dos produtos ou serviços de uma outra entidade. Todavia, uma palavra desprovida de caráter distintivo (por ex., a palavra “água” para bebidas) não poderá ser registada, exceto se tiver adquirido eficácia distintiva na prática comercial.

Daqui decorre que uma marca como “Queima das Fitas” poderá ter uma capacidade distintiva reduzida, visto ter vindo a ser usada por diversas entidades para identificar festas estudantis, o que reduz o seu âmbito de proteção e permite que marcas semelhantes possam vir a ser registadas. Existem aliás vários exemplos conhecidos de marcas que eram inicialmente distintivas, mas que posteriormente vieram a perder capacidade distintiva fruto da sua vulgarização, tal como as marcas Jeep (Jipe) ou Gillette (Gilete).

Decorre ainda do referido anteriormente que as palavras “Queima das Fitas de Lisboa” e “Queima das Fitas do Porto” poderão ter adquirido uma capacidade distintividade própria, visto serem comummente associadas aos eventos organizados pelas Académicas de Lisboa e Porto, respetivamente.

Esta situação poderá também resultar no surgimento de mais marcas “Queima das Fitas” noutros polos estudantis, sem que qualquer das Associações com marca já registada possa obstar ao registo.

O ponto principal a retirar desta notícia é o de que, para todos os efeitos legais, as Queimas das Fitas do Porto e Lisboa deixam de ser apenas fitas, deitando por terra o famoso ditado “Queima é em Coimbra e o resto são fitas”. As respetivas titulares podem agora usufruir da respetiva marca sem receio de sofrerem represálias da Associação Académica de Coimbra, enquanto titular da marca anterior.


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