Novas leis de PI nas Ilhas Caimão entram em vigor no dia 1 de agosto de 2017.
Atualmente, existem três leis de IP separadas: a Lei de Marcas de 2016, a Lei de Emendas de Patentes e Marcas de 2016 e a Lei de Registo de Direitos de Design de 2016, publicada a 31 de agosto de 2016. Estas leis foram criadas de forma a contornar a forma como a Propriedade Intelectual era gerida até então.
Ao entrarem em vigor, o objetivo é criar, não apenas um sistema em que os proprietários de marcas possam registar diretamente as suas marcas nas Ilhas Caimão, mas também fortalecer um sistema que permita a extensão de pedidos de design do Reino Unido ou da UE, bem como fornecer alterações ao atual sistema de extensão de patentes do Reino Unido.
Por outro lado, as patentes nas Ilhas Caimão continuarão a ser re-registadas a partir de patentes registadas no Reino Unido.
A prática anterior de re-registar as marcas do Reino Unido e da UE na Ilhas Caimão cessará a 31 de julho. Agora, o Instituto de Propriedade Intelectual das Ilhas Caimão só aceitará os pedidos nacionais nas Ilhas Caimão. Os pedidos de marca serão examinados quanto a critérios de recusa absolutos ou relativos e a publicação por um período de oposição de 60 dias. A prática de pagar taxas anuais para marcas registadas irá manter-se.
Por outro lado, as patentes nas Ilhas Caimão continuarão a ser re-registadas a partir de patentes registadas no Reino Unido.
Similar às Patentes, os Direitos de Design nas Ilhas Caimão serão protegidos através do re-registo dos Designs Registados no Reino Unido ou Designs Comunitários. Os pedidos de design só serão examinados por motivos absolutos. Se o Instituto de PI das Ilhas Caimão estiver satisfeito com o pedido, irá emitir um certificado de registo. As Ilhas Caimão serão geneticamente ligadas aos designs do Reino Unido / UE em relação à data de caducidade. As taxas de manutenção anuais continuarão a ser devidas.
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