SEYCHELLES: Nova Lei de Propriedade Industrial

A nova lei de Propriedade Industrial de 2014, entra em vigor no dia 1 de março de 2015.

As principais contribuições da nova lei incluem:

Marcas:

  • Agora é possível reivindicar prioridade nos termos da Convenção de Paris.
  • A duração de um registo é agora 10 anos a partir da data de depósito, em vez de 7 anos. O prazo de renovação é de 7anos em vez de 14 anos, como anteriormente.
  • O período de tempo invocando o não uso, foi reduzido de 5 anos para 3 anos de não-uso ininterrupto.
  • Coletivo, três marcas dimensionais, indicadores geográficos e nomes comerciais podem ser registadas.
  • Oposição ao pedido pelo usuário prévio de uma marca semelhante, é possível, desde que o oponente  mostre o uso de pelo menos 6 meses, para além de estabelecer uma reputação e apresentar um pedido para a sua marca registrada.
  • O regime transitório estabelece que as marcas registadas segundo a lei anterior devem ser renovadas no fim da sua vigência de acordo com as normas da nova lei.

Patentes:

  • As aplicações de fase nacional do PCT são especificamente reconhecidas e o re-registo de patentes concedidas do Reino Unido e Europeias, já não são possíveis.
  • Requisitos de novidade são absolutos. No entanto, há um período de 12 meses de divulgação do período de graça resultante de atos cometidos pelo titular ou o seu antecessor, ou atos que constituem um abuso por um terceiro em relação ao requerente.
  • Há uma lista de invenções excluídas da patenteabilidade. Isso inclui nomeadamente os métodos de  tratamento do corpo humano ou animal por cirurgia ou terapia
  • Existem disposições para pedidos de patentes divisionais.
  • Existem disposições para licenças obrigatórias.
  • Patentes são concedidas por 20 anos a partir da data de depósito. Extensões de prazo já não são possíveis. Anuidades irão cair devidas relativamente ao segundo e subsequente cada ano a partir da data de depósito. Um período de graça de seis meses é fornecido para o atraso no pagamento de anuidades de patentes. Restauração de pedidos de patente não é fornecida.
  • Disposições transitórias fornecem que patentes concedidas ao abrigo da lei anterior permanecerão válidas  para o restante prazo de proteção prevista no âmbito da lei revogada, mas estará sujeito ao pagamento de  anuidades em conformidade com as disposições da nova lei.​

Modelos de utilidade:

  • Modelos de utilidade com respeito a pequenas invenções.
  • Modelos de utilidade que precisam de satisfazer o requisito de novidade e aplicação industrial. No entanto, um período de graça de seis meses de divulgação é fornecido.
  • Há uma lista de invenções excluídas da proteção.
  • Um pedido de patente pode ser convertido em um pedido de modelo de utilidade em qualquer momento antes da concessão ou da recusa. Reciprocamente, aplicativos de modelo de utilidade podem ser  convertidos em pedidos de patente.
  • Modelo de utilidade têm um prazo de 10 anos a partir da data de depósito.

Desenhos industriais:

  • Apresentação de um pedido de desenho industrial em Seychelles, é agora possível.
  • Desenhos industriais devem ser novos e esta exigência é absoluta (mundialmente). No entanto, há um  período de graça de divulgação de 6 meses resultante de atos cometidos pelo titular ou o seu antecessor  ou atos que constituem um abuso por um terceiro em relação ao titular.
  • A aplicação para vários projetos incorporados em produtos pertencentes à mesma classe de acordo com a classificação internacional pode ser arquivada.
  • Desenhos industriais têm um prazo de 5 anos e são renováveis por dois mandatos sucessivos de 5 anos. Um período de graça de seis meses é fornecido para o atraso no pagamento.
  • Existem disposições para aplicações de desenho divisional.

A proteção de topografias de circuitos integrados são também fornecidos ao abrigo da nova lei.

 


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