A proteção dos direitos de autor através de Algoritmos

Numa era em que milhões de conteúdos são disponibilizados online pelos seus criadores, a violação de direitos de autor tornou-se cada vez mais fácil, podendo ser tão simples quanto fazer o upload de um vídeo TikTok ou criar uma história no Instagram.

Devido à evolução do mercado digital, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram assim a Diretiva 2019/790 sobre direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital em abril de 2019.

Quando esta diretiva começou a ganhar forma em 2016, surgiu uma controvérsia em relação ao artigo 13 que considerava as plataformas online, como o YouTube ou o Facebook, responsáveis por possíveis violações de direitos de autor dos seus usuários, a menos que "medidas efetivas e proporcionadas" fossem tomadas para impedir a disponibilidade de trabalhos protegidos por direitos de autor não licenciados.

No ano passado, a versão final da diretiva foi aprovada dando aos Estados-Membros um amplo prazo para transpor para suas leis nacionais, mais especificamente até 7 de junho de 2021. Nesta versão, o artigo 13 é agora o artigo 17, reformulado depois de todo o debate sobre ser demasiado restritivo e reduzir as liberdades online.

Como resultado, recebemos um artigo amplo que talvez não seja tão diferente do seu ancestral. Segundo este, os serviços de partilha de conteúdos online que realiza[m] um ato de comunicação para o público ou um ato de disponibilização ao público dando acesso a obras protegidas por direitos de autor, necessitam de uma autorização desses mesmos detentores dos direitos. Se isso não ocorrer, a plataforma poderá ser responsabilizada.

Naturalmente, as plataformas tentarão evitar responsabilidades criando maneiras de encontrar conteúdos que violem os direitos de autor e, em seguida, removendo-os. Como farão isso ainda é incerto, no entanto, podemos prever um uso intensivo de algoritmos.

Os algoritmos estão entre as palavras que mais ouvimos atualmente, mas como podem estar relacionados com a proteção de direitos de autor? Embora à primeira vista isto pode parece uma questão muito simples, talvez não seja assim.

Desde 2007, o YouTube usa um mecanismo para controlar direitos autorais chamado Content ID que permite aos proprietários dos direitos de autor identificar facilmente o conteúdo que corresponde (ou se assemelha) ao seu trabalho existente nesta plataforma. Ou seja, se eu colocar um vídeo com uma música protegida por direitos de autor sem autorização, o algoritmo do Content ID analisará o vídeo, reportará ao proprietário dessa música e este poderá escolher o que fazer, seja bloquear o meu vídeo ou ignorá-lo.

No entanto, este procedimento não é isento de falhas. A primeira é que apenas alguns usuários podem realmente beneficiar deste mecanismo, mais especificamente os usuários que “possuem direitos exclusivos sobre um corpo substancial de material original, frequentemente carregado pela comunidade de criadores do YouTube”. Portanto, se eu sou um músico novo que carrega as músicas no YouTube, irei levar algum tempo até poder usar o Content ID.

Outra lacuna no sistema (provavelmente comum a outros algoritmos) é que estes sistemas dificilmente reconhecem o humor, como por exemplo vídeos de paródia. Apesar de se possível pedirmos à Siri que nos conte uma anedota, ela não vai entender uma anedota que nós lhe contemos, porque o humor é uma característica humana. Quando um usuário coloca um vídeo de humor no YouTube, ele pode ser identificado pelo Content ID, o que contraria as isenções e limitações de direitos de autor que permitem o upload em primeiro lugar.

Outro exemplo do uso de algoritmos para detetar violações de direitos autorais verifica-se em artigos científicos. É muito comum que os professores (especialmente nas universidades) analisem artigos dos seus alunos em programas de computador de forma a identificar se existe alguma forma de plágio.

Por outro lado, cada vez mais vemos os algoritmos a ser usados ​​para evitar violações de direitos de autor. Recentemente, dois músicos criaram um algoritmo MIDI capaz de produzir todas as combinações possíveis de oito notas em 12 compassos e disponibilizaram-nas depois ao público, na tentativa de encerrar possíveis litígios de direitos de autor na música.

 

Em conclusão, podem os algoritmos ser usados ​​para proteger direitos de autor?

O uso de algoritmos está cada vez mais a tornar-se uma realidade e, com a implementação da Diretiva 2019/790, poderá ser uma solução para as plataformas evitarem a responsabilidade em violações de direitos de autor. No entanto, existem ainda algumas falhas nos algoritmos usados ​​atualmente e que podem ser cruciais. A tentativa de tornar os direitos de autor em algo matemático, analisado através de números, pode não ser capaz entender a complexidade dos direitos de autor e da criatividade humana.

Ainda é demasiado cedo para saber se o artigo 17 será aplicado, como funcionará na prática e se estes algoritmos serão uma solução viável para todas as plataformas online. Porém, dada a era tecnológica em que vivemos, aparenta ser uma solução razoável, embora ainda precisa de algumas melhorias, nomeadamente, supervisão humana.

Ainda falta um ano para que os Estados-Membros da UE transponham a diretiva e é bem possível que as soluções que cada país adote sejam diferentes. Sobre este assunto, apenas podemos esperar para ver.


Anterior Próxima