Tribunal decide que só pode haver um Belenenses

Miguel Bibe 27 de novembro de 2018

O conflito entre o Clube e a SAD do histórico Lisboeta teve mais um desenvolvimento na sequência da cessão do protocolo assinado por ambas as entidades, após o qual o primeiro anunciou a inscrição de uma equipa de futebol sénior nas divisões distritais de Lisboa e impediu a equipa da SAD, que disputa o campeonato principal de futebol Português, de jogar no seu estádio - Estádio do Restelo – obrigando-a a jogar no Estádio Nacional do Jamor.

Desta vez as consequências são a nível da Propriedade Industrial, uma vez que, segundo a Direção do Clube, após a cessação do protocolo entre o emblema e a SAD, detida em maioria pela empresa Codecity, ter terminado em 30 de junho de 2018, com a SAD a jogar na I Liga Portuguesa e a continuar a utilizar “as marcas e os símbolos do Clube de Futebol ‘Os Belenenses’, nomeadamente o seu nome, o seu emblema, a Cruz de Cristo, o seu lema ‘Com a Certeza de Vencer’, o seu hino e demais denominações conexas que o Clube usa há quase 100 anos”.

 

Utilização abusiva da Marca

Assim, em comunicado o clube informa que o Tribunal da Propriedade Intelectual deferiu vários pontos de uma providência cautelar interposta pelo Belenenses contra a SAD, nomeadamente sobre a utilização da marca, nome e símbolos do emblema. A providência cautelar para “impedir essa utilização abusiva” incide sobre a utilização dos vários marcos que identificam o Clube, bem como a imitação das suas marcas, sendo que foi ainda deferido um pagamento pela SAD “de uma sanção pecuniária compulsória no valor de três mil euros por cada dia” de atraso no cumprimento da intimação, sendo que segundo a decisão judicial, “a SAD tem agora 30 dias para dar cumprimento à decisão”.

A Direção do Clube explica que na decisão do tribunal, "não está em causa a denominação da firma, que continua a ser Sociedade de Futebol Os Belenenses SAD mas sim a marca, o nome, o emblema, a Cruz de Cristo e o hino, que deixam de poder ser utilizados, não podendo ser utilizada qualquer coisa que confunda a atividade da SAD e da equipa de futebol com o Clube de Futebol 'Os Belenenses'."

SAD vai Recorrer da Decisão

Entretanto, a SAD do Belenenses, controlada pela Codecity Sports Management (CSM) que adquiriu a maioria do capital da SAD, já anunciou que vai recorrer da decisão afirmando que “a equipa de futebol do Belenenses continuará a usar o nome que sempre foi, é e será o seu”, considerando ainda esta decisão como “duplamente provisória, por ser proferida numa mera providência cautelar e por ser passível de recurso e viola a lei, não clarificando se a Cruz de Cristo, que consta do emblema do Belenenses como de muitas outras bandeiras e símbolos, desde logo da própria Federação Portuguesa de Futebol, pode ou não continuar a ser usada pela equipa da SAD ".

Esta notícia demonstra claramente em como os Ativos de Propriedade Industrial são extremamente valiosos para qualquer entidade, incluindo clubes desportivos, devendo este assegurar a sua devida proteção.


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