Tipos de Proteção 

Invenções

Como proteger as suas invenções?

Para que as suas invenções continuem a ser exclusivamente suas, terá que as registar através de patente ou modelo de utilidade caso se trate de uma invenção com caráter técnico ou através de design industrial se pretende proteger a aparência do seu produto.

Patentes

São direitos que conferem o exclusivo de exploração sobre uma invenção, que pode ser um produto ou um processo, durante um prazo de 20 anos, evitando que terceiros os vendam, distribuam ou usem comercialmente. Saber Mais

Modelos de utilidade

São direitos muito similares às patentes, mas menos dispendiosas e com requisitos de concessão menos exigentes. No entanto têm um menor prazo de proteção, apesar de também assegurarem o monopólio sobre as qualidades técnicas das invenções. Saber Mais

Designs industriais

São direitos que, ao contrário das patentes e dos modelos de utilidade, concedem-lhe direitos exclusivos para a proteção da aparência de produtos artesanais e industriais, incluindo as suas formas, cores ou linhas, mas não de aspetos técnicos ou funcionais. Saber Mais

Com o nosso apoio, evita confusões sobre qual o direito que deverá proteger as suas invenções, beneficiando de consultoria de elevada eficácia durante todo o processo pré e pós-registo das vias de proteção ideais, podendo dedicar-se totalmente à sua atividade.

Tem alguma dúvida sobre o tipo de proteção para a sua invenção? Agendar teleconferência

Vantagens

Quais as vantagens destes tipos de proteção?

Estas proteções legais conferem-lhe os seguintes benefícios:

Monopólio de Exploração

Monopólio de exploração das invenções ou produtos, durante um determinado período de tempo, consolidando a sua posição no mercado face a concorrentes.

Direitos Exclusivos

Permitem-lhe impedir a venda, a produção ou a importação/exportação das suas invenções por terceiros não autorizados e que não lhe paguem um determinado valor.

Venda ou Licenciamento

Enquanto bens intangíveis, são uma fonte adicional de lucro, com a hipótese de licenciamento ou venda.

O Processo

O que é que lhe asseguramos antes de registar os seus direitos?

Os nossos especialistas acompanham todos os passos para o registo e gestão destas formas de proteção das suas invenções:

Segurança

Depois de registar os seus direitos, aumente a sua proteção!

Proteção e segurança. São estes os dois valores assegurados por nós, através das seguintes ferramentas:

Internacionalização

Disponibilizamos detalhes sobre as jurisdições de outros países e aconselharemos as melhores estratégias de internacionalização, sem esquecer que o ajudamos na poupança de custos relacionados com pedidos e registos. Saber Mais

Vigilância

Através deste serviço comprometemo-nos a enviar-lhe uma notificação sempre que o seu produto ou processo – registado sob a forma de patente ou de modelo de utilidade – for fabricado, usado ou vendido de forma danosa ou ilegal por terceiros, em qualquer ponto do mundo. Saber Mais

Gestão de Portfólio

Se é proprietário de vários ativos de Propriedade Intelectual, acompanhamos o desenvolvimento dos seus direitos, fornecendo-lhe informações atuais sobre o seu estado jurídico e aconselhando-o sobre as melhores estratégias de manutenção. Saber Mais

Defesa de direitos

Protegemos os seus direitos de exclusividade, reforçando-os para que mantenham o valor, contactando com autoridades administrativas e outras entidades, perante infrações contra o seu monopólio ou âmbito da licença. Saber Mais

Convidamo-lo a conhecer melhor o que é uma patente e a defender as suas invenções com esta e outras vias de proteção.

As Suas Questões

As Nossas Respostas

É um direito que confere o exclusivo de exploração sobre uma invenção, que pode ser um produto ou um processo, durante um prazo de 20 anos, evitando que terceiros a vendam, distribuam ou usem comercialmente.

No entanto, para ser considerada como patente, é necessário que a invenção seja nova, isto é, não esteja compreendida no estado da técnica; tenha atividade inventiva, ou seja, não seja óbvia para um especialista na área; e seja suscetível de aplicação industrial.

A patente é um bem intangível, sendo uma fonte de lucro, já que pode ser vendida ou licenciada.

Todas as invenções (produtos ou processos) no domínio da tecnologia podem ser patenteadas, desde que sejam novas, passíveis de aplicação industrial e que revelem atividade inventiva. Por outras palavras, se uma invenção estiver para lá do Estado da Técnica, poderá ser patenteada. No entanto, os critérios de definição de invenções e respetiva interpretação podem divergir conforme a jurisdição.

De um modo geral, caso preencham os requisitos anteriores, as patentes podem proteger desde máquinas, medicamentos ou instrumentos, bem como composições biológicas ou ainda novas formas de obter produtos, substâncias ou composições já conhecidos.

As invenções também podem ser protegidas enquanto modelos de utilidade e as invenções estéticas, enquanto designs industriais:

Os modelos de utilidade são semelhantes às patentes, porque fornecem igualmente o monopólio sobre os aspetos técnicos das invenções, mas exigem apenas que exista uma vantagem prática ou técnica, no fabrico de um produto ou utilização de um processo já conhecidos, sendo menos dispendiosos, mais rápidos de obter, mas tendo um prazo de proteção mais reduzido.

Os desenhos industriais oferecem direitos exclusivos que protegem os aspetos estéticos de um determinado produto fabril ou artesanal, incluindo as características decorativas, como a forma ou as cores.

  • Estes direitos são uma fonte adicional de lucro, já que podem ser vendidas ou licenciadas.

  • Impedem a venda, a alteração e a produção das suas invenções por terceiros, sem o seu consentimento e sem que se pague um determinado valor.

  • Aumentam o valor da sua empresa e atrai investidores.

Temos uma equipa altamente especializada e dedicada em ajudá-lo a compreender o que é uma patente, um modelo de utilidade ou um design e a definir a melhor estratégia da proteção da sua invenção. Para isso, existe uma monitorização dos seus direitos, a vigilância de atos danosos e ilegais por terceiras pessoas e em qualquer parte do mundo, a internacionalização das vias de proteção e a gestão de portefólio, o que inclui o fornecimento de informações atuais sobre o estado das invenções nos mercados.

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