A Líbia anunciou alterações significativas às taxas e procedimentos de renovação de marcas ao abrigo da Resolução n.º 586 de 2024, emitida em 27 de novembro de 2024. Estas alterações afetam tanto as empresas estrangeiras como as nacionais, introduzindo taxas mais elevadas e requisitos mais complexos.
Ao abrigo do novo decreto, a taxa de renovação das marcas registadas na Líbia sofreu um aumento drástico. O custo de renovação está agora fixado em 2.000 dólares por ano, o que eleva a taxa total de renovação para um período de 10 anos para 20.000 dólares. Para os titulares de marcas estrangeiras, isto representa um aumento significativo dos custos, uma vez que as empresas são agora obrigadas a pagar a nova taxa para renovar as suas marcas na Líbia.
Além disso, os titulares de marcas registadas terão a opção de pagar a totalidade da taxa de renovação de dez anos de 20 000 dólares à cabeça, ou optar por pagar em prestações anuais. A primeira prestação será devida no momento da renovação, sendo os pagamentos subsequentes exigidos em ou antes de cada data de renovação anual. Um período de carência de seis meses só se aplicará à primeira renovação. É igualmente importante notar que a opção pelo pagamento em prestações não é explicitamente referida na recente alteração do decreto.
Para as empresas líbias, as taxas de renovação passam a ser calculadas como 5% do valor de avaliação da marca, com base no balanço auditado mais recente. Este novo requisito introduz um procedimento mais complexo e oneroso, especialmente para as empresas com marcas de elevado valor.
Parece confirmado que este aumento de taxas não terá impacto nas renovações que já foram submetidas e que estão atualmente pendentes.
Alterações que afectam os pedidos de registo de marcas
Uma alteração notável afecta também os pedidos de registo de marcas apresentados entre 2 de abril e 2 de setembro de 2024. Devido à suspensão das operações do Instituto de Marcas durante este período, todos os pedidos de marca registada apresentados durante este período serão cancelados ao abrigo da Decisão Ministerial n.º 2, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2025. Os requerentes cujas marcas registadas tenham sido apresentadas durante este período devem estar cientes de que terão de voltar a apresentar os seus pedidos. É importante salientar que os direitos de prioridade serão perdidos, pelo que as empresas devem atuar rapidamente para evitar mais atrasos. Além disso, as empresas têm agora a oportunidade de recorrer de quaisquer marcas anteriormente rejeitadas que tenham sido recusadas devido a semelhanças com marcas registadas durante este período.
Resposta do sector e próximos passos
Tendo em conta a magnitude destas alterações, muitas empresas e profissionais estão a colaborar ativamente com as autoridades no sentido de obter ajustamentos à nova estrutura de taxas. Há esperança de que o governo reconsidere o forte aumento das taxas de renovação. Entretanto, os proprietários de marcas registadas são aconselhados procurar aconselhamento profissional para aferir os novos requisitos e garantir a conformidade com os novos regulamentos.
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