Crimeia: Prorrogação de prazo para re-registo

A secessão da Ucrânia e da consequente anexação à Rússia do território da Crimeia tem como resultado a integração na cooperação económica, financeira, de crédito e do sistema jurídico da Federação Russa.

O tratado de dia 18 de Março de 2014 que determinou os termos de anexação à Rússia, previa que as marcas e patentes russas seriam válidas e aplicáveis no território da Criméia, ao contrário das patentes ucranianas e das marcas comerciais que não seriam mais consideradas válidas ou praticáveis.

Por essa razão, o Governo da Rússia permitiu que os Titulares de marcas da Crimeia que pudessem candidatar-se a uma re-inscrição no Escritório de Patentes Russo (Rospatent) gratuitamente, até Janeiro de 2015.

Tendo em conta que muitos dos proprietários de marcas registradas não conseguiu cumprir o prazo, devido à falta de informação ou por impossibilidade de apresentar os aplicativos, muitos dos re-registos ocorreram após o prazo de Janeiro de 2015, e por essa razão o Governo da Federação Russa prolongou o termo para re-inscrição até ao dia 1 de janeiro de 2016 .

 

 

 


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