Os interessados de patentes já estão familiarizados com os problemas de "patent trolls". Todos os dias estão habituados a ouvir sobre problemas resultantes do comportamento de uns tais "proprietários de patentes". Como é vulgarmente conhecido, um "troll" de patentes é um termo pejorativo utilizado para descrever certas pessoas ou empresas que abusam de patentes como uma estratégia para obter royalties.
É importante ressaltar que o uso desse termo não é simples. Trata-se de certos comportamentos específicos que vão desde empresas detentoras de patentes apenas para o propósito de processar outras empresas ou para a declaração de proteção das invenções inúteis. Os "trolls" de patentes, não usam ou tentam usar as suas patentes. Normalmente, eles compram patentes, muitas vezes de empresas falidas, apenas para esperar a oportunidade de processar uma empresa específica que começa a trabalhar a patente. Os "trolls" de patentes não desejam ter uma base de pesquisa, o foco deles é apenas aplicar os direitos sobre patentes. Neste sentido, os "trolls" de patentes distorcem todo o sistema de propriedade intelectual, que visa incentivar o desenvolvimento de novas inovações e a concessão ao inventor um monopólio exclusivo em troca de divulgação.
Uma vez que os custos de defender uma patente são muito elevadas, os pseudo infratores preferem assentar um acordo com as empresas com "trolls" de patentes. E usamos o termo "pseudo infrator", uma vez que a esmagadora maioria deles não são realmente os infratores. Na verdade, um "troll" de patentes escolhe sua "presa" com cuidado, processando pequenas e médias empresas, que são surpreendidas e assustadas, por não terem os recursos suficientes para investir numa ação judicial de patentes, mesmo que eles tenham bastantes certezas de que não violaram qualquer patente.
Até agora, este tem sido um grande problema nos Estados Unidos e menos nos países europeus. Isto é devido ao sistema envolvido em pagar os honorários do advogado que é diferente em cada jurisdição. Na Europa, o perdedor é obrigado a pagar os custos legais e em America cada parte na ação judicial deve pagar o seu próprio valor proporcional. Esta circunstância está, felizmente, a mudar gradualmente nos Estados Unidos com a decisão recente de Octane Fitness, LLC v. ICON Health & Fitness, Inc., de 29 de abril de 2014. Outra característica que ampliou o problema dos "trolls" de patentes nos Estados Unidos, é relativamente fácil, pois a forma como o sistema americano concede patentes, promovendo monopólios exclusivos, onde seu mérito legal somente será determinada por um tribunal.
Com o surgimento da patente unitária europeia, a patente será executada em toda a União Europeia e será implementada em tribunais de patentes europeias. Pequenas e médias empresas europeias transmitiram receios em relação à possibilidade de abusos massivos ao sistema de patentes pelos "trolls" de patentes. Ao contrário do sistema nacional de patentes, atualmente os "trolls" de patentes podem apenas usar uma providência cautelar simples para parar todo o trabalho de uma patente na Europa. Enquanto a providência cautelar é eficaz e a decisão final está pendente, poderá bloquear produtos patenteados durante meses. Adicionando os custos e a complexidade da linguagem nas ações judiciais por muitos cidadãos europeus, parece que as condições necessárias estejam presentes que permitirá que os "trolls" de patentes a agir com quase impunidade do que nunca.
Apesar do coro de vozes críticas, foi declarado pelos proponentes do sistema de patente unitária que este sistema de patentes não irá conceder providência cautelar automaticamente. Ao conceder liminares, o Tribunal deve ter a capacidade de pesar os interesses das partes, especialmente se o detentor da patente é um "troll" de patentes. Além disso, seguindo a solução aplicada no direito alemão, o sistema de patente unitária irá prever a possibilidade de apresentação de "cartas de proteção" (mais conhecido como "Schutzschrift" entre os praticantes de patentes alemãs). Este mecanismo legal permite que um infrator potencial se apresente ao Tribunal com uma declaração,antecipando uma possível moção ex parte para obter uma providência cautelar, tendo o objetivo de evitar ou tornar mais difícil a providência cautelar prevista. De acordo com o sistema de patente unitária, esta decisão judicial terá uma eficácia de 6 meses, a não ser renovado.
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