KOSOVO: Alterações aos requisitos da Procuração

Desde do dia 8 de Junho de 2016, o Instituto de Propriedade Industrial de Kosovo, um dos países mais jovens do mundo, tem apertado os requisitos para depósito de pedidos de proteção de marcas, designs, patentes e outros direitos de propriedade intelectual.

Até agora, foi possível para os titulares apresentar uma cópia digitalizada da procuração para a PTO como prova de representação. No entanto, a partir de agora, a PTO de Kosovo está a solicitar que os candidatos enviem uma procuração original. Também é admissível que os requerentes forneçam uma cópia autentificada da procuração original, como executado nos seus países de origem. Esta mudança está a ser aplicada com efeito imediato.

Houve várias dúvidas se esta mudança se vai permanecer, mas, por enquanto, nós recomendamos que seja facultada uma procuração original e autenticada.


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