A Assembleia da República das Ilhas Virgens Britânicas aprovou uma nova Lei de Marcas, no dia 30 de Abril de 2013. Esta medida legislativa irá trazer grandes mudanças para a Propriedade Intelectual na região e eventualmente irá entrar em vigor no dia 1 de Setembro de 2015. A execução da nova lei irá substituir a atual Lei de Marcas (Capítulo 158) datada dos seguidos anos de 1887 e a Lei de Marcas do Reino Unido (Capítulo 157) de 1946. A lei vai finalizar o atual sistema de registo duplo, sob a disposições de um aplicativo que pode ser apresentado independentemente, ou com base em um registo no Reino Unido.
Para que os titulares de marcas possam tirar partido da disposição que permite a extensão pela via acelerada do registo nacional do Reino Unido para as Ilhas Virgens Britânicas, o seguinte é necessário:
Requisitos:
A nova legislação dispõe de novas leis, tais como:
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