Ilhas Virgem Britânicas: Uma nova Lei de Marcas e a última oportunidade de requerer pedidos baseados no Reino Unido

André Carvalho 30 de julho de 2015

A Assembleia da República das Ilhas Virgens Britânicas aprovou uma nova Lei de Marcas, no dia 30 de Abril de 2013. Esta medida legislativa irá trazer grandes mudanças para a Propriedade Intelectual na região e eventualmente irá entrar em vigor no dia 1 de Setembro de 2015. A execução da nova lei irá substituir a atual Lei de Marcas (Capítulo 158) datada dos seguidos anos de 1887 e a Lei de Marcas do Reino Unido (Capítulo 157) de 1946. A lei vai finalizar o atual sistema de registo duplo, sob a disposições de um aplicativo que pode ser apresentado independentemente, ou com base em um registo no Reino Unido.

Para que os titulares de marcas possam tirar partido da disposição que permite a extensão pela via acelerada do registo nacional do Reino Unido para as Ilhas Virgens Britânicas, o seguinte é necessário:

  • Arquivar uma aplicação baseada no Reino Unido em tempo útil antes de a legislação atual for revogada.

Requisitos:

  • Os únicos requisitos são uma cópia certificada do registo do Reino Unido e uma procuração simplesmente assinada.

A nova legislação dispõe de novas leis, tais como:

  • Provisão para marcas de serviço, marcas defensivas, marcas de série, certificação e marcas coletivas;
  • Adoção da 10ª edição da Classificação de Nice; Provisão para registro multi-classe; Proteção para as marcas bem conhecidas;
  • Prioridade podem ser reclamados ao abrigo das disposições da Convenção de Paris; Período de renovação revisto de 14 a 10 anos;
  • Provisão para remoção após três anos de não utilização; Provisão para a inscrição de licenças; Provisão para inscrição de trabalhos sem ágio;
  • Pesquisas preliminares obrigatórios (em revisão).

 


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