Nos últimos quatro anos Angola tem tentado sair da crise que ensombrou o país. A queda de preços agitou a economia e a estabilidade das empresas nunca mais foi a mesma. A economia Angolana era sustentada pelo petróleo, realidade sublinhada quando verificamos que dos 3600 pedidos de Patente submetidos no país, a maioria pertence ao setor do petróleo.
O atual Presidente, João Lourenço, assumiu o cargo a 26 de setembro de 2017 consciente dos problemas do país. É já evidente que a economia do petróleo tem os dias contados e que o setor automóvel irá em breve aderir de forma massiva aos sistemas elétricos. Angola é um país dotado de inúmeros recursos, desde a agricultura à pesca, passando pelos recursos florestais e minérios.
O Presidente do Banco de Fomento Africano referiu que a diversificação económica do país não implica um aumento da despesa pública, mas antes a criação de condições favoráveis à entrada de empresas privadas nos diversos setores de atividade.
O Turismo é um setor de futuro, onde atualmente não existe grande concorrência, devido às dificuldades de obtenção de vistos e de acesso às zonas turísticas. O Decreto Presidencial 56/18, que entrou em vigor a 30 de Março, veio simplificar a obtenção de vistos a todos os cidadãos da União Europeia, Estados Unidos da América, China, Brasil, Rússia, Argentina, Austrália, Canadá e muitos outros países.
O mesmo também determina a ausência de necessidade de obtenção de visto a cidadãos do Botswana, Maurícias, Seychelles, Zimbabwe e Singapura. Importa relembrar que os cidadãos de África do Sul e Moçambique já gozam deste regime de exceção. Esta medida indicia o início de uma infraestrutura turística prestes a florescer.
A exploração de novos setores de atividade é uma boa oportunidade para as empresas. Outro fator importante para a economia é a nova Lei sobre investimento estrangeiro, atualmente em discussão. A atual Lei n.º 14/15 define um quadro de investimento bastante restritivo, incluindo a obrigatoriedade de que um cidadão, ou empresa, angolana detenham 35% do capital e participem ativamente no projeto.
A nova legislação em debate, e que irá substituir a atual, vai eliminar este requisito com a finalidade de atrair capitais estrangeiros para melhorar a economia nacional. Paralelemente estão a ser discutidas outras propostas que visam tornar o investimento de capitais estrangeiros sustentável e benéfico para o desenvolvimento do país. O Presidente João Lourenço assegurou que o Estado Angolano vai garantir que os dividendos do capital e bens investidos pelos empreendedores em Angola são repatriados em segurança.
A atividade industrial, regulada pelo Art.º 5 da Lei n.º 5/04 de Setembro, determina que a prática de atividade industrial está dependente de autorização governamental por parte da entidade supervisora do setor industrial. Contudo a autorização pode ser recusada por motivo de Segurança Pública, Proteção Ambiental, Saúde Pública, Interesse Público ou Planeamento Urbano.
O Interesse Público é um critério muito abrangente, que pode ser utilizado para justificar qualquer recusa, sendo que é que é necessário que o Governo atue, assegurando que este critério deve apenas ser utilizado em casos muito específicos, de forma a não frustrar o investimento estrangeiro na atividade industrial, crucial para a revitalização da economia Angolana.
O Ministério da Indústria é responsável pelo sistema de Propriedade Industrial em Angola, segundo o Art.º 2 do Decreto N.º 42/18, que define o Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria. Na mesma Lei verificamos que o Instituto Angolano para a Propriedade Intelectual (IAPI) é um organismo que se encontra sob a tutela do Ministério da Indústria.
A captação de investimento estrangeiro para incentivar os diferentes setores da economia Angolana obriga o Ministério da Indústria a aumentar os esforços para criar um ambiente favorável para atrair investimento, sem prejudicar a defesa dos seus Direitos de Propriedade Intelectual.
Considerando a presente informação, em que medida as Patentes participam na diversificação da economia Angolana?
Parece-nos que tanto as Patentes como a Propriedade Industrial em geral estão relacionadas com o desenvolvimento da economia de duas formas. A primeira prende-se com a necessidade de proteger as invenções nacionais, as quais resultam, de forma incontestável, da expansão multifacetada da indústria. O segundo aspeto diz respeito à Proteção da Propriedade Intelectual das empresas estrangeiras. Ao não proteger as invenções, estas empresas enfrentam um risco mais elevado atendendo o estado atual da economia angolana e da Lei de Propriedade Industrial.
Pelo facto de não estarem efetivamente protegidas, significa, portanto, mais casos de contrafação, utilização e exploração de produtos e de processos protegidos por via da Patente noutros países, tornando impossível para as empresas com um capital humano e financeiro significativos contribuir para a economia.
A proteção conferida por via da Patente em Angola permite ao titular exportar e produzir os produtos diretamente ou através de intermediários com a certeza de que a sua invenção está protegida em território nacional. Mais, caso os titulares não queiram explorar diretamente em território angolano as suas Patentes, encontrar-se-ão numa posição favorável para negociar a sua licença, o que acrescentará valor ao portfólio da empresa.
A Constituição de Angola promove a Propriedade Intelectual enquanto um Direito Constitucional ao estabelecer a sua proteção no Artigo 42. Ao nível infraconstitucional, a proteção conferida às invenções por via da Patente é disponibilizada pela Lei de Propriedade Industrial 3/92 de 28 de fevereiro de 1992.
Os requisitos de patenteabilidade correspondem aos clássicos: a invenção deve ser nova, deve gozar de atividade inventiva e deve ser ainda suscetível de aplicação industrial. A duração da proteção é de 15 anos a contar da data do depósito, de acordo com o disposto no Artigo 6.
O Artigo 4 estabelece que invenções não poderão ser patenteadas:
De notar que a alínea d) é bastante prejudicial para a Indústria Farmacêutica, visto que apenas está salvaguardado o processo de fabrico dos produtos medicinais.
Angola não pertence a nenhuma organização de Propriedade Intelectual regional, o que significa que não pertence nem à ARIPO nem à OAPI. Neste sentido, será necessário submeter o pedido em Angola pela via nacional ou através da fase nacional de PCT.
Outro dado a acrescentar é o facto de o IAPI estar atualmente a emitir notificações para pagamento no que respeita aos exames substanciais dos pedidos de Patentes. Não obstante alguns pedidos tenham sido efetuados há mais de 8 anos, parece-nos factual que contribui para uma consolidação da proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual em Angola.
Em suma, Angola vive um período de desenvolvimento que envolve essencialmente investimento privado. De forma a atrair o aludido investimento, é necessário não só segurança jurídica, como também uma simplificação de toda a documentação necessária para a iniciação de um projeto. Ao mesmo tempo, o investimento privado faz-se acompanhar de algumas questões de Propriedade Intelectual problemáticas, tal como a utilização de produtos e processos patenteados no estrangeiro que não foram devidamente protegidos em Angola. Por este motivo, acreditamos que as empresas têm agora todo o interesse em proteger as suas invenções em Angola, para que possam investir no país sem qualquer tipo de obstáculo ou problema.
Esta relação simbiótica entre o investimento privado e a proteção de bens intelectuais não deve ser negligenciada. O atual governo de Angola tomou medidas para assegurar que estes investimentos são realizados em segurança. Após a crise que assolou a indústria petrolífera, o encorajamento do investimento privado noutros sectores irá proporcionar melhores condições para as empresas. Por outro lado, as ações que o IAPI desenvolveu darão certamente mais confiança aos requerentes na procura pela proteção dos seus Direitos de Propriedade Intelectual.
Lista de Territórios
Não existem resultados para a sua pesquisa.