No seguimento da prorrogação dos prazos até 1 de maio de 2020, o diretor executivo do Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) emitiu a Decisão nº EX-20-4, que estende até 18 de maio todos os prazos que expiram entre 1 de maio de 2020 e 17 de maio de 2020 e que afetam todas as partes nos processos perante o Instituto.
De acordo com as orientações do EUIPO, "a referência a 'todos os prazos' deve ser lida literalmente e abrange todos os prazos processuais, independentemente de terem sido estabelecidos pelo Instituto ou de natureza normativa (ou seja, previstos diretamente nos Regulamentos)". Além disso, enfatiza-se que "a expressão 'procedimentos perante o Instituto' se refere apenas a questões de marca e desenho ou modelo" tratadas apenas pelo EUIPO.
Incluídos nestes prazos estão o pagamento da taxa de pedido de registo, a reivindicação do direito de prioridade, o período de reclamação, o pagamento da taxa de reclamação, o pedido de renovação, a apresentação de um recurso e a sua fundamentação e, entre outros, o pagamento da taxa de recurso.
O efeito da nova data de prorrogação dos prazos é automático; portanto, não é exigido o pedido desta prorrogação pelas partes afetadas.
Em relação ao Instituto Europeu de Patentes (EPO), no seguimento da prorrogação dos prazos até 17 de abril de 2020, o EPO emitiu um Aviso informando que todos os prazos que expiram em ou após 15 de março de 2020 são prorrogados até 4 de maio de 2020. Essa prorrogação prazo também se aplica a períodos de pagamento de taxas, incluindo taxas de renovação.
O EPO também emitiu um Aviso informando que os procedimentos orais não serão realizados nas instalações das Câmaras de Recurso até 15 de maio de 2020, sendo as partes envolvidas comunicadas em conformidade pelo Instituto.
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