Com o fim do período de transição, a 31 de Dezembro de 2020, é importante rever as alterações efetivas em relação aos ativos de propriedade industrial registados ou pedidos na União Europeia.
Elaboramos sucintamente alguns pontos relevantes:
Registos concedidos até 31.12.2020
Com a criação de um mecanismo de transição, o Instituto de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UKIPO) irá criar marcas, desenhos ou modelos comunitários comparáveis para todos os ativos registados na UE. Já o sistema de patentes não será afetado pelo Brexit, dado que o Instituto Europeu de Patentes (EPO) é uma instituição distinta da União Europeia, o que significa que tudo permanecerá inalterado após o Brexit.
Registos concedidos após 31.12.2020
Se as marcas da União Europeia ou desenhos ou modelos comunitários forem concedidos após 31 de Dezembro de 2020, haverá um período de nove (9) meses para obter a proteção comparável no Reino Unido. O pedido apresentado pelo requerente deverá ter os mesmos direitos, caso se trate de um pedido idêntico ao da União Europeia. Depois de pedir o direito correspondente no UKIPO, o mesmo será examinado de acordo com a lei do país.
Assim, nesta situação, o requerente de um ativo de propriedade industrial será titular de dois direitos autónomos e distintos, na União Europeia e no Reino Unido.
Renovações
Qualquer marca da União Europeia ou desenho ou modelo comunitário que expire depois de 1 de Janeiro de 2021 deverá ser renovado directamente junto do UKIPO, sob pena de deixar de produzir efeitos no território britânico.
Leia o guia completo Direitos de Propriedade Intelectual e Brexit – Guia Prático para a saída.
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