Nigéria: Instituto de Marcas e Patentes inicia digitalização da base de dados de Marcas da Nigéria

Tem havido novos desenvolvimentos relativamente à digitalização da base de dados de Marcas da Nigéria. O Instituto Nigeriano de Marcas, Patentes e Designs emitiu uma atualização sobre o seu projeto de recolha de dados. A divulgação, feita pelo Instituto, sustenta que a digitalização da base de dados de Marcas da Nigéria terá início no dia 1 de outubro de 2015. O projeto conta com a colaboração da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).

A notificação, apresentada pelo Instituto, destaca os objetivos abrangentes do projeto, tais como a modernização e aceleração do processo de trabalho e da prestação de serviços, o aumento da credibilidade dos documentos emitidos pelo Instituto, a facilitação de pesquisas eletrónicas, e também a provisão de mais segurança às partes que possam estar interessadas ​​em investir na economia Nigeriana.

O Instituto apela também a que os Titulares de marcas e os Agentes de Propriedade Intelectual “demonstrem compreensão e cooperação, enquanto o processo decorre, para garantir que todos os seus processos, no Instituto, são prontamente atualizados e/ou renovados, antes do dia 28 de setembro de 2015”.

As ações necessárias, por parte dos titulares das marcas e dos Agentes, de modo a preencherem os requisitos apresentados pelo Instituto, estão ainda a ser discutidas internamente, sendo que ainda não foram emitidos quaisquer requisitos ou orientações específicos. De qualquer modo, o nosso Instituto da Nigéria continuará a monitorizar a situação, informando sobre qualquer tipo de desenvolvimento que possa ocorrer.

O Instituto Nigeriano deu também a entender sobre a natureza de algumas das melhorias que poderão ocorrer de futuro. Alguns dos elementos previstos a serem implementados são:

  • Os avisos de aceitação de marcas irão ser, de futuro, emitidos no prazo de um mês, após o pedido. Esta situação irá aplicar-se a todos os pedidos, incluindo aqueles em relação às marcas em que a aprovação dos produtos, ou dos registos sejam exigidos pela Agência Nacional de Controlo de Alimentos e Medicamentos (NAFDAC), assim como dos pedidos de marca nas classes 1, 3, 4, 5, 10, 29, 30, 32 e 33.
  • Há planos para uma emissão mais frequente de revistas de Marcas.
  • O Instituto irá verificar a possibilidade de acelerar a emissão de certificados de registo, uma vez que está consciente do facto de que são, por vezes, emitidos certificados falsificados, por causa dos atrasos.

 


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