Sudão do Sul: Atividade do Instituto de Marcas suspensa

Desde o antigo território Sudanês, correspondente aos estados de Bahr el Ghazal, Equatoria, independente desde 9 de julho de 2011, o estado de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual é desconhecido no novo país, e a implementação da nova lei ainda se encontra pendente.

Para tranquilizar os investidores, o Ministério de Justiça do Sudão do Sul decidiu aceitar os pedidos de registo de marcas, no Instituto de Marcas, segundo a Lei 196 de Marcas do Sudão.

Não obstante, o Instituto de Marcas cessou, temporariamente, as suas atividades, resolvendo o Ministério da Justiça as questões operacionais e legais, relativamente a marcas.

Um grupo de investidores está a acompanhar a situação com a esperança de ajudar a superar todas as dificuldades no Ministério de Justiça.


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