O caso Amazon vs Christian Louboutin no Tribunal de Justiça da UE

A Amazon é uma empresa multinacional norte-americana, que ficou mundialmente conhecida por entregar os mais diversos produtos em casa do consumidor. Desde tecnologia até à moda, é possível encontrar várias marcas na sua plataforma.

É considerada como uma das forças económicas e culturais mais influentes e a marca mais valiosa do mundo.

Christian Louboutin é um designer de moda francês, de calçado de luxo, maioritariamente feminino. O seu produto mais icónico são os sapatos de salto alto com a sola vermelha. Uma vez que uma cor pode ser registada como marca, Loubotin adquiriu esse registo em 2018. O seu conflito com a Amazon surge pela alegada violação do seu direito de marca que resulta daquele registo. Sendo o sapato de sola vermelha um símbolo que funciona como marca, sendo comercializados sapatos com este símbolo na plataforma da Amazon por terceiros, haveria, para Christian Louboutin, confusão por parte do consumidor, ao pensar que está a comprar o produto original e, consequentemente, haveria infração ao seu direito de marca. Adicionalmente, o designer francês alegou que a Amazon seria responsável pela infração, ainda que os produtos fossem comercializados por terceiros utilizadores da plataforma.

 


"(...) sendo comercializados sapatos com este símbolo na plataforma da Amazon por terceiros, haveria, para Christian Louboutin, confusão por parte do consumidor, ao pensar que está a comprar o produto original e, consequentemente, haveria infração ao seu direito de marca. "


 

O designer francês apresentou então ações judiciais em 2019, na Bélgica e no Luxemburgo, por alegada infração por parte da Amazon do seu direito de marca, por aquela apresentar no seu site anúncios de sapatos com as mesmas características que os seus, nomeadamente a sola, sem o seu consentimento.

Estes tribunais nacionais colocaram questões prejudiciais ao Tribunal da Justiça da União Europeia (TJUE) e em dezembro de 2022, este tribunal decidiu que um operador de um sítio Internet de vendas em linha poderá ser responsabilizado pelas vendas por parte de terceiros, que constituam infração de direito de marca, se determinados requisitos se verificarem (1).

Mais concretamente, o TJUE esclareceu que:

 “o operador de um sítio Internet de vendas em linha que integra, para além das suas próprias ofertas de venda, um sítio de comércio eletrónico, é suscetível de ser considerado, ele próprio, utilizador de um sinal idêntico a uma marca da União Europeia de outrem para produtos idênticos àqueles para os quais esta marca está registada quando vendedores terceiros coloquem à venda, nesse sítio de comércio, sem o consentimento do titular da referida marca, esse tipo de produtos que ostentem esse sinal, se um utilizador normalmente informado e razoavelmente atento desse sítio estabelecer um nexo entre os serviços desse operador e o sinal em questão, o que sucede nomeadamente quando, atendendo a todos os elementos que caracterizam a situação em causa, semelhante utilizador possa ter a impressão de que é o referido operador que comercializa, ele próprio, em seu nome e por conta própria, os produtos que ostentam o referido sinal. A este respeito, são pertinentes o facto de esse operador recorrer a um modo de apresentação uniforme das ofertas publicadas no seu sítio Internet, exibindo em simultâneo os anúncios relativos aos produtos que vende em seu nome e por conta própria e os anúncios relativos aos produtos colocados à venda por vendedores terceiros no referido sítio de comércio, o facto de exibir o seu próprio logótipo de distribuidor de prestígio em todos esses anúncios e o facto de oferecer a vendedores terceiros, no âmbito da comercialização dos produtos que ostentam o sinal em causa, serviços complementares que consistem nomeadamente no armazenamento e na expedição desses produtos”.

Deste modo, os tribunais da Bélgica e do Luxemburgo poderão responsabilizar a Amazon caso considerem que se verifica o requisito criado pelo TJUE na sua resposta às questões prejudiciais. O exercício destes tribunais consistirá, essencialmente, em verificar se um utilizador normalmente informado e razoavelmente atento da Amazon estabelece um nexo entre os serviços da Amazon e a marca de cor Louboutin, o que sucederá, nomeadamente, se o utilizador tiver a impressão de que é a Amazon que comercializa, ela própria, em seu nome e por conta própria, os produtos que ostentam a marca em causa.


(1) Acórdão de 22 de dezembro de 2022, processos C‑148/21 e C‑184/21, ECLI:EU:C:2022:1016.


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