Libéria 

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Na compra do seu domínio, a Inventa oferece-lhe uma página web simples, onde pode apresentar brevemente a sua empresa e divulgar os seus contactos.

Servidores DNS de alta qualidade

Para que nada se perca e nada falhe ao nosso cliente, temos ligações à rede de alta velocidade em servidores redundantes (Europa, Estados Unidos).

Painel de controlo na sua área de cliente

Você obtém um Painel de Controlo do Domínio na nossa área de cliente, onde pode gerir/visualizar as suas contas de Email e os seus sites.

Acompanhamento personalizado

Todas as nossas contas incluem suporte humano ilimitado e um gestor de conta dedicado. Adquira já o seu domínio e comece a usufruir de todas estas vantagens ou contacte-nos para saber mais sobre os nossos serviços de domínios.

Porque motivo deverá selecionar-nos

Olhamos para os domínos com uma perspetiva diferente

Enquanto que a maioria da indústria dos domínios os vê como uma mercadoria, na Inventa estes são recursos para melhorar a sua marca. Oferecemos serviços de domínio que não só incluem alojamento, como também os recursos que irá precisar para proteger e expandir o seu negócio online.

Sem burocracias

Gerimos os seus domínios a uma escala global.

Na Inventa estamos habituados a trabalhar com extensões de domínios que têm requisitos especiais. Nós tratamos da burocracia para que você não tenha de o fazer.

A nossa equipa especializada, também está sempre pronta para o ajudar com os detalhes da configuração e teremos todo o gosto em trabalhar com o seu Departamento de IT e/ou serviços para ter a certeza que os serviços que necessita são implementados com rapidez e de acordo com as melhores práticas da indústria.

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COMUNICADO

Nova Lei de Propriedade Industrial na Libéria

A nova Lei foi aprovada no dia 14 de Junho de 2016 pela Câmara dos Deputados da Libéria e publicada no dia 22 de Julho de 2016. De notar que, mereceu a aprovação consensual dos legisladores Liberianos, baseada num relatório elaborado por uma Comissão conjunta, no qual participaram membros da área do comércio, da indústria e da justiça. Esta Lei é parte de um esforço para atualizar as normas e proteção de PI, o que também é confirmado pela recente adesão ao Protocolo de Swakopmund para a proteção do conhecimento tradicional e expressões de folclore dentro do quadro da Organização Regional Africana de Propriedade Intelectual (ARIPO). Caso o Presidente Ellen Johnson-Sirleaf assine a Lei, esta terá como efeito direto, a revogação da Lei dos Direitos de Autor da República da Libéria, aprovada a 23 de Julho de 1997, e também, a revogação da Lei de Propriedade Industrial aprovada a 20 de Março de 2003. Esta nova Lei irá englobar as regulações sobre estas duas matérias, codificando as questões da Propriedade Industrial num ato apenas. Da parte do Diretor Geral do Instituto da Propriedade Industrial Liberiano já existiu a confirmação de que, após a assinatura desta nova Lei irão ser de imediato elaboradas as correspondentes regulações. Uma das grandes motivações da realização desta nova Lei prende-se com o objetivo de clarificar a aplicabilidade prática e concreta quanto aos Tratados internacionais, no quais a Libéria é membro, visto que a efetividade de Tratados como a Convenção de Paris, o Protocolo de Madrid ou o Protocolo de Banjul era dúbia com a Lei de Propriedade Industrial de 2003. A confirmação deste facto são as declarações do Presidente do Comité e membro da Câmara dos Deputados, Charles K. Bardyl afirmando que “a Lei de Propriedade Intelectual da Libéria irá colocar o País no caminho do cumprimento total das obrigações internacionais”. Esta nova Lei regula explicitamente a aplicabilidade da Convenção de Paris, do Sistema de Madrid, do Protocolo de Harare e do Protocolo de Banjul. Contudo, parece que a nova Lei apenas clarifica, em parte a efetividade dos Tratados internacionais, uma vez que, apesar do Protocolo de Banjul estar definido no capítulo das definições, não é feita mais nenhuma referência a este Protocolo. Assim, continuam a existir dúvidas quanto à aplicabilidade do Protocolo de Banjul nas questões domésticas na Libéria. Uma outra novidade é o facto de a nova Lei regular de uma forma mais profunda as indicações geográficas, incluindo o alcance e a exclusão da proteção, estabelecendo, também, os requisitos para o pedido de registo de uma indicação geográfica. De notar que, a Lei também regula matérias relacionadas com a proteção dos Direitos de Autor, marcas, designs industriais, patentes, modelos de utilidade e topografias de produtos semicondutores. Concluindo, esta nova Lei, apesar de não dar resposta para todas as questões da Propriedade Intelectual, nomeadamente sobre a aplicabilidade de alguns Tratados Internacionais, vai certamente dar uma resposta mais atual e clara no que diz respeito às questões de PI na Libéria.

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