Andorra 

Nota: A Inventa não opera diretamente nesta jurisdição. O serviço é assegurado pela nossa rede de parceiros e colegas.

Marca - Andorra

Registe a sua marca

Registe a sua marca com a Inventa e beneficie das seguintes vantagens:

Opinião Estratégica

Os nossos especialistas irão definir a melhor estratégia de acordo com a informação existente, de forma a assegurar o sucesso do registo e otimizar a proteção da sua marca.

Nós preparamos o pedido

Nós tratamos de todos os procedimentos relacionados com o pedido de marca, de acordo com a estratégia definida.

Manutenção da marca durante 10 anos

Acompanhamento do respectivo ciclo de vida durante o prazo de vigência de 10 anos.

Área de Cliente

A Inventa dispobiliza-lhe uma área de cliente segura para gerir os seus ativos de Propriedade Intelectual.

Registo de Marca

O Processo

Consulte o processo desde a preparação para o registo de marca até à sua manutenção. A Inventa acompanha-o em todas as fases.

Andorra

Detalhes e Períodos

Reivindicação de prioridade

Disponível

Pedido multiclasse

Disponível

Marcas de Prestígio

Disponível

Órgão responsável por pedidos de caducidade

Caso Especial

Contacte-nos para mais informação.

Prazo para pesquisa com opinião legal

5 dias

Período estimado até concessão

6 meses

Período de oposição

Caso Especial

Contacte-nos para mais informação.

Requisitos de uso e caducidade

5 anos

Requisitos

  •  Procuração com assinatura simples.
  •  Dados do requerente.
  •  Elemento figurativo (não aplicável a marcas nominativas).
  •  Lista de produtos e/ou serviços.
  •  Cópia do documento de prioridade (se aplicável).
  •  Procuração com assinatura simples.
  •  Procuração com assinatura simples.
  •  Contrato de cessão.
  •  Procuração com assinatura simples.
  •  Certificado de mudança de nome.
  •  Procuração com assinatura simples.
  •  Comprovativo de alteração de morada.
  •  Procuração com assinatura simples.
  •  Contrato de cessão.

Últimas noticias

OPINIÃO

ANDORRA: Lei de patentes entra em vigor

O Principado de Andorra era, até Janeiro de 2016, um dos dois únicos países europeus onde não era possível proteger invenções em todos os pedidos de patentes (juntamente com a Cidade do Vaticano). Mas já não é esta a questão, pois a Lei de Patentes 26/2014, aprovada pelo Principado de Andorra no dia 30 de Outubro de 2014, entrou em vigor em Janeiro de 2016. Neste sentido, já é possível apresentar pedidos de patentes nacionais, desde o dia 25 de Janeiro de 2016 em Andorra, depois do regulamento de execução, foram publicados no Diário Oficial do Principado de Andorra, no dia 22 de Julho de 2015, o período de seis meses enquanto fase de "aquecimento" para o Instituto de Patentes angariar os recursos humanos e técnicos necessários acabou. Os pedidos de patente podem ser depositados em Catalão, Espanhol, Francês e Inglês. No entanto, na circunstância os aplicativos são arquivados em espanhol, francês ou Inglês, será obrigatória apresentar uma tradução das reivindicações em catalão. Além disso, e ao contrário da maioria das leis de patentes modernas, a Lei de Patentes de Andorra prevê que a patente deverá ser concedida sem exame substantitvo e, portanto, o pedido e concessão são reduzidos a um simples depósito. Os candidatos que se candidataram para as patentes ou modelos de utilidade no âmbito da Convenção de Paris ou como membro da OMC, terá doze meses para reivindicar prioridade a partir da data do primeiro pedido. Assim como para as aplicações do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) e a Patente Europeia, é ainda necessário esperar a ratificação dos acordos, a fim de entrar em vigor.  

Saiba mais

Envie-nos uma mensagem