Costa Rica 

Nota: A Inventa não opera diretamente nesta jurisdição. O serviço é assegurado pela nossa rede de parceiros e colegas.

Vias de proteção

Formas de proteger a sua invenção

As Patentes protegem as suas invenções. Após de um pedido bem sucedido, ser-lhe-á atribuído um monopólio para a explorar a sua invenção durante um determinado período de tempo.

As Patentes Nacionais são a forma mais eficiente de defender a sua invenção se apenas a quiser proteger num só país. Se isto não for suficiente para cumprir os seus requisitos, poderá optar pelos seguintes acordos internacionais:

PCT (Tratado de Cooperação em matéria de Patentes)

O sistema da PCT simplifica a internacionalização de patentes, que por sua vez facilita o depósito a nivel nacional.

Informação Adicional

Discuta a sua estratégia de Proteção de Propriedade Intelectual connosco

Se necessita de proteger a sua Propriedade Intelectual no estrangeiro, confie na nossa rede de escritórios e parceiros para assegurar um serviço de qualidade em qualquer ponto do globo.

Se tiver questões adicionais, teremos todo o gosto em agendar uma teleconferência para esclarecer as suas dúvidas.

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Costa Rica

Detalhes e Períodos

Reivindicação de prioridade

Disponível

Exame Substantivo

Disponível

Órgão responsável por pedidos de caducidade

Instituto

Período estimado até concessão

5 anos

Período de oposição

3 meses

Requisitos de uso e caducidade

3 anos

Requisitos do Registo Nacional

  •  Dados do requerente.
  •  Informação do inventor.
  •  Publicação internacional.
  •  Relatório de Pesquisa Internacional.
  •  Relatório preliminar de exame.
  •  Informação sobre como do requerente decorre do direito de se candidatar para uma patente do inventor.
  •  Procuração notarizada.
  •  Título, descrição, reivindicações e desenhos da Patente.
  •  Procuração notarizada.
  •  Contrato de cessão.
  •  Procuração notarizada.
  •  Certificado de mudança de nome.
  •  Procuração notarizada.
  •  Procuração notarizada.
  •  Procuração notarizada.

Notas: Contrato de transferência e certificados de alteração devem ser acompanhados com uma cópia certificada destes ou um extrato dos mesmos, legalizado pela consulado Costa Riquenho.

Requisitos de PCT

  •  Dados do requerente.
  •  Cópia do documento de prioridade (se aplicável).
  •  Informação do inventor.
  •  Título da patente, resumo, descrição, reivindicações e desenhos.
  •  Informação sobre como do requerente decorre do direito de se candidatar para uma patente do inventor.
  •  Procuração notarizada.
  •  Procuração notarizada.
  •  Contrato de cessão.
  •  Procuração notarizada.
  •  Certificado de mudança de nome.
  •  Procuração notarizada.
  •  Procuração notarizada.
  •  Contrato de licença.
  •  Procuração notarizada.

Notas: Contrato de transferência e certificados de alteração devem ser acompanhados com uma cópia certificada destes ou um extrato dos mesmos, legalizado pela consulado Costa Riquenho.

Últimas noticias

COMUNICADO

A proteção da patente europeia: passando pelo Laos e pela Costa Rica

Recentemente, o EPO anunciou dois acordos de validação da patente europeia com a Costa Rica e o Laos. Os pormenores dos acordos ainda não foram plenamente divulgados e ainda não estão em vigor. Com base nestes acordos, as patentes europeias validadas nestes dois países terão os mesmos efeitos que as respetivas patentes nacionais. A cobertura geográfica atual da patente europeia contempla os 39 países europeus contratantes da Convenção Europeia de Patentes e os seis países com os quais o EPO possui acordos de extensão/validação (Bósnia e Herzegovina, Moldávia, Geórgia, Tunísia, Marrocos e Camboja). Logo, a Costa Rica e o Laos passarão a integrar o grupo de países com acordos de validação estabelecidos com o EPO. A entrada da Costa Rica e do Laos na cobertura da patente europeia incorporará mais cerca de 13 milhões de habitantes ao mercado potencialmente abrangido pela patente europeia, que atualmente é de cerca de 700 milhões de pessoas. Apesar da Costa Rica ser o primeiro país da América a assinar um acordo de validação da patente europeia, considerando laços históricos com alguns países europeus que são Estados membros do EPO, outros territórios na América e noutros continentes também já são abrangidos pela patente europeia. Os territórios ultramarinos dos Países Baixos (São Martinho, Curaçau, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba nas caraíbas) e da França (Guadalupe, Martinica e São Bartolomeu nas caraíbas; São Pedro e Miquelão no Atlântico; Reunião e Maiote no Índico; Polinésia Francesa, Nova Caledónia e Wallis e Futuna no Pacífico) também estão abrangidos pela patente europeia. Similarmente, os territórios ultramarinos do Reino Unido (Ilhas Caimão, Ilhas Turcas e Caicos, Anguila, Bermuda, Ilhas Virgens Britânicas e Monserrate nas caraíbas; Malvinas ou Ilhas Falkland e Gibraltar) e alguns países membros da Comunidade das Nações (Belize, Fiji, Granada, Guiana, Kiribati, Ilhas Salomão e Tuvalu) também estão na cobertura geográfica da patente europeia. Além destes, a patente europeia também pode ser validada em Hong Kong. A patente europeia contribui cada vez mais para o fortalecimento do sistema de patentes num âmbito global, com base num processo de exame substantivo de elevada qualidade e confiabilidade, incentiva o investimento em investigação e desenvolvimento e promove o crescimento económico.   Para mais informações sobre a Patente Europeia, contacte-nos em info@inventa.com

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