Patentes de Software e Pokémon Go

Nos últimos anos assistimos à popularização de diversas aplicações de software, sendo o exemplo mais recente e mais mediatizado o «Pokémon Go», desenvolvido pela NIANTIC, Inc. No entanto, sempre que existe um produto que se torna popular, existe um aumento do número de produtos que o imitam e inclusivamente falsificam.

Enquanto na Europa existem várias restrições quanto a patentes de software, nos Estados Unidos essas restrições são mais leves, e o Supremo Tribunal americano já proferiu várias decisões a esse respeito.

Destas, a mais notória foi a Alice Corp V CLS BANK INTERNATIONAL, na qual o tribunal afirma que «a mera enumeração das propriedades de um computador genérico não pode transformar uma ideia abstrata não elegível para patente numa invenção elegível para patente. (...) Assim, se uma enumeração de um computador numa patente se resumir a «implementar uma ideia abstrata [num computador]» (...) essa adição não pode por si só conferir elegibilidade para patente».

Visto que a lei americana é ambígua e não menciona diretamente patentes de software, os requerentes são deixados com um elevado grau de incerteza no que toca à probabilidade de concessão das referidas patentes.

Estas preocupações são altamente justificáveis, visto que após o Alice Corp V CLS BANK INTERNATIONAL os tribunais de patentes invalidaram cerca de 66% de todas as patentes de software que lhes foram apresentadas. Para piorar a situação, o Tribunal da Relação do Circuito Federal americano invalidou 95% das patentes de software que apreciou sob a sua competência. Mais ainda, a PTAB (Patent Trial and Appeal Board, organismo da USPTO que decide sobre matérias de patenteabilidade) invalidou 90% das patentes em sede de análise pós-concessão.

Como tal, apesar de os reguladores dos EUA não proibirem pedidos de concessão de patentes de software, a experiência normal nesta matéria é de que é consideravelmente difícil obter a concessão de uma patente de software e poder explorá-la livre e exclusivamente.

No caso em apreciação, apesar de a Niantic ser proprietária de três patentes de software que podem potencialmente impedir outras empresas de copiar o «Pokémon Go», todas as 3 patentes foram registadas antes de 19 de junho de 2014, que é data do veredicto do «Alice Corp V CLS BANK INTERNACIONAL», que alterou completamente o valor jurídico de patentes de software.

Devido a este facto, as patentes concedidas à Niantic correm o risco de ser invalidadas por um tribunal dos EUA, ficando outras empresas com as mãos livres para copiar as invenções de software e usá-las em outros projetos seus, aproveitando-se da onda de popularidade iniciada com o Pokémon Go, sem investir em I&D.

Assim, é crucial que seja seguida uma boa estratégia inicial de elaboração de patentes, para obter a concessão das mesmas não apenas nos EUA mas também na Europa, tomando em consideração desenvolvimentos recentes na jurisprudência.


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