Tailândia: Alterações à Lei das Marcas

Com o objetivo de tornar a proteção da Propriedade Intelectual num processo mais eficiente, a Tailândia alterou a Lei das Marcas da B.E. 2534 (1991).

As alterações encontram-se publicadas no Royal Gazette do dia 29 de April de 2016, tornando-se estas efetivas em 28 de Julho (90 dias após a data de publicação).

Abaixo encontra-se um resumo das alterações relevantes que foram efetuadas:

  • Definição de marca ampliada

Encontram-se incluídas nesta definição, as marcas sonoras. O registo deste tipo de marcas irá depender da sua capacidade em identificar os seus produtos ou serviços de forma a distinguir as marcas de outras empresas.

  • Marca Distintiva

Com estas alterações, considera-se marcas distintivas, aquelas que consistam em palavras inventadas, números, caracteres e elementos figurativos que não sejam descritivos.

Ainda, se a marca não tiver um carácter distintivo, a mesma poderá ser registada caso a sua distinção seja obtida através de uma prova do seu uso na Tailândia.

  • ​Pedidos de marca em várias classes

O requisito do pedido de marca por classe de produtos/serviços, foi cancelado. Neste momento é possível fazer o pedido de marca em várias classes, sem ter que existir uma burocracia complexa, ajudando assim, na gestão do portfólio de marcas numa forma mais simples.

  • Não é necessário associar a marca

A alteração desta lei revoga o requisito de pedir autorizações para marcas que sejam consideradas semelhantes a outras. 

  • A imitação é analisada para além das classes identificadas

Em vez de verificar o pedido de marca unicamente na classe identificada, o Instituto irá analisar a disponibilidade da marca em todas as classes, na condição de auferir se os produtos/serviços estão ou não relacionados entre si.

  • Redução do prazo determinado para resposta de Oposições e Notificações para Ações Oficiais

O prazo para pedidos de alterações, recursos, oposições, declarações ou avisos vão ser reduzidos de 90 para 60 dias a partir da data do recibo do pedido do Instituto.

  • Prorrogação de prazo para o pagamento das taxas de registo

O prazo para o pagamento das taxas de registo foi aumentado de 30 para 60 dias após a notificação da data do registo, havendo ainda possibilidade de requerer uma prorrogação de prazo.

  • Período de graça para renovação

A lei atribui um período de graça de 6 meses após a data de expiração do registo. Este período permite que os titulares das marcas renovem os seus registos efetuando o pagamento de taxa de renovação tardia.

  • Atribuição de Licença

De acordo com a nova lei, a atribuição ou sucessão do proprietário da marca não extingue as licenças válidas previamente acordadas, a menos que o contrário seja especificado. 

  • Aumento das taxas oficiais

As taxas oficiais para os pedidos, registos e renovações foram aumentados em média de 50%.

  • Adesão ao Protocolo de Madrid

Com as alterações introduzidas nesta nova lei, foi estabelecida uma base jurídica para a adesão da Tailândia ao Protocolo de Madrid. No entanto, será necessário emitir um decreto real de forma a completar esta adesão.


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