MÉXICO: sistema de oposição a marcas entra em vigor

No passado dia 30 de agosto de 2016, entrou em vigor um sistema de oposição a marcas no México. A alteração na Lei de Propriedade Intelectual Mexicana foi publicada no Diário da República a 1 de Junho de 2016, e uma nova oposição ganhou vida, onde antes não existia nenhuma. Enquanto o sistema de oposição é certamente bem-vindo, tendo em conta que os oponentes poderão opor-se a marcas publicadas que sejam consideradas demasiado similares às suas, que são anteriores às segundas, de uma forma mais simples e económica, o novo sistema de oposição possui algumas peculiaridades locais que poderão torná-lo num “corpo estranho” para a grande maioria dos requerentes estrangeiros. De facto, o México era um dos novos países que não apoiava um sistema de oposição. 

As disposições fundamentais do novo sistema preveem que as marcas sejam publicadas até 10 dias após o pedido de registo; que as oposições tenham um prazo limite de 30 dias após a publicação (prorrogações não disponíveis); que as oposições tenham por base motivos relativos ou absolutos; que nenhuma observação complementar seja apresentada após o pedido de oposição; que o exame avance lado a lado com o processo de oposições e que o examinador “tenha (a oposição) em consideração”, mas que não seja obrigado (“forçado”) a fazê-lo.

Esta abordagem à alteração da Lei de PI destinava-se a manter os procedimentos de examinação com um prazo apertado (uma rápida publicação e um curto prazo limite), mas contribuiu, de certa forma, para a prevenção da implementação de um procedimento de oposição mais robusto, mas que, ao mesmo tempo, ajuda os proprietários de PI a melhor salvaguardar os seus direitos e ajuda também o Instituto Mexicano de PI a supervisionar erros.

Alguns aspetos referentes a este sistema permanecem pouco claro, sobretudo o facto de a nova alteração legislativa parecer não conceder recurso e de os oponentes não serem considerados como uma terceira parte interessada.

Em suma, o novo sistema de oposição é um bom passo à frente na modernização da Lei de PI do México, mas poderá exigir uma revisão intercalar de forma a torná-lo mais robusto.


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