Tribunal de Justiça da UE declara que as hiperligações podem violar direitos de autor

O caso reporta a outubro de 2011, quando a GS Media forneceu hiperligações do seu website Geenstijl.nl a websites externos, que alojavam fotografias não publicadas de uma apresentadora e celebridade da televisão holandesa, que seriam publicadas na próxima edição da revista Playboy. A Sanoma Media Netherlands BV era a editora da Playboy na Holanda.

Neste sentido, a Sanoma exigiu que a GS Media removesse a hiperligação do conteúdo infrator, alojado no website FileFactory. O referido conteúdo acabou, eventualmente, por ser removido da FileFactory, no entanto, a GS Media forneceu novas hiperligações a outros websites que estavam a divulgar as fotografias.

Posteriormente, a Sanoma processou a GS Media e ganhou o caso, tanto no tribunal de Amsterdão de 1ª Instância, como no subsequente recurso. A GS Media foi ainda mais longe, avançando para o Supremo Tribunal Neerlandês, que por sua vez colocou questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

A decisão do TJUE foi disponibilizada no dia 8 de setembro de 2016 e consta que,


“…colocar, num sítio Internet, hiperligações para obras protegidas, livremente disponíveis noutro sítio Internet sem a autorização do titular do direito de autor, constitui uma «comunicação ao público» no sentido desta disposição…”


O TJUE decidiu ainda que deveria ser apurado se as referidas hiperligações haviam sido fornecidas com fins lucrativos, e se teria havido consciência de que as obras estavam a violar direitos de autor. Para além disso, o TJUE estabeleceu uma presunção de que se o conteúdo houvesse sido fornecido com fins lucrativos, o fornecedor deveria tomar providências para assegurar não estava a violar os direitos de autor através do fornecimento de hiperligações para os websites infratores.

Enquanto era, e continua a ser, ilegal “divulgar ao público” obras protegidas por direito de autor, o âmbito e a extensão de tais restrições não foram totalmente definidas. Com esta decisão, o TJUE alinhou-se com a Sanoma, em detrimento da GS Media, afirmando que esta segunda agiu ilegalmente ao comunicar ao público (através de hiperligações) obras protegidas que estavam a ser infringidas por terceiros.

Embora alguns aspetos sejam pouco claros, como por exemplo, a partir de que momento é que se poderá considerar que os fornecedores dos conteúdos passam a estar cientes de que estavam a violar obras protegidas, é evidente que a decisão terá uma enorme repercussão para os criadores de conteúdo sonline e, de acordo com a Electronic Frontier Foundation, “O resultado será que os websites que operam na Europa ficarão bem mais reticentes na permissão de hiperligações externas, pondendo até remover o histórico que contenha tais hiperligações, temendo ser responsabilizados por infração”.


Anterior Próxima