Como discutido anteriormente (disponível aqui), o Instituto de Propriedade Intelectual do Canadá (CIPO) permitia que os requerentes das marcas pedissem as mesmas usando a Classificação de Nice.
No entanto, a partir do momento em que a Lei C-31 entre em vigor, a utilização da Classificação de Nice será obrigatória no pedido de novas marcas.
Atualmente, o Instituto de PI do Canadá está a aplicar a 11ª Edição da Classificação de Nice e está a dar grandes passos para alinhar as suas práticas com os procedimentos internos com o objetivo de fomentar o investimento internacional do, e para, o país.
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