Nova Lei de Marcas no Malawi

5 de março de 2018

O novo projeto de lei acarreta mudanças significativas, o que faz com que a mesma se aproxime mais das leis modernas relativas a marcas.

Há três meses atrás, em dezembro de 2017, um novo projeto de lei referente a registo de marcas foi aprovado pelo Parlamento do Malawi e remetido ao Presidente para aprovação. O mesmo foi criado a fim de substituir a Lei de Marcas de 1957, que era antiquada e que, por isso, precisava de ser modernizada.

Este novo projeto de lei traz consigo mudanças significativas, como por exemplo a possibilidade de proteger serviços, a provisão para o registo de marcas coletivas, marcas de certificação e indicações geográficas, e um prazo de registo de 10 anos prorrogável por sucessivos períodos de 10 anos.

Relativamente aos acordos internacionais, deve notar-se que o Malawi é signatário do Protocolo de Banjul. No entanto, como o país nunca incorporou formalmente o mesmo na sua legislação nacional, não é possível ter um registo de marca eficaz e aplicável ​​no Malawi ao registar marcas através da ARIPO.

No entanto, assim que o projeto se transforme em lei, será possível designar o Malawi nos registos da ARIPO.


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