Foi publicado o rascunho do acordo entre a União Europeia e o Reino Unido relativamente ao Brexit e as suas consequências no que diz respeito à Propriedade Intelectual.
Ficou estabelecido que, após o período de transição da saída do Reino Unido terminar (31 de dezembro de 2020), os requerentes de Desenhos comunitários e marcas da União Europeia continuarão a ter os seus direitos de PI protegidos no Reino Unido.
Os titulares das marcas acima mencionadas tornar-se-ão - sem necessidade de reexame - titulares de direitos registados e comparáveis, no Reino Unido.
De momento encontramo-nos a analisar este assunto com mais atenção e iremos publicar um artigo mais extenso sobre o mesmo.
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