Publicação de avisos de titularidade de direitos de propriedade industrial na Somália

A Somália encontra-se envolvida num contínuo conflito devido à Guerra Civil que eclodiu no território em 1986. Desde então, o povo Somali tem vivido longos períodos de agitação, violência e incerteza. A instabilidade política que se sente no país não tem precedentes.

Até 1960, a circunscrição geográfica da Somália era dominada pela Inglaterra, pela Itália e pela França. A parte francesa do território deu lugar ao país que hoje conhecemos como Djibuti, sendo que a parte inglesa e italiana formaram a República da Somália.

Desde a ditadura de Siad Barre, feroz líder que governou entre 1986 e 1992, o país mergulhou num clima de violência e anarquia, sendo controlado por grupos de guerrilhas, agrupados em clãs. Este circunstancialismo resultou na divisão da Somália e no surgimento de vários estados autoproclamados dentro do território da República da Somália, tais como, Somaliland, Puntland, Galmudug, Hirshabelle, Jubaland, Maakhir e South West State.

Devido ao estado de incerteza e instabilidade que se faz sentir no país, a proteção de direitos industriais foi indefinidamente suspensa, situação que não teve qualquer alteração até à data.

Nesta medida, não é possível proceder ao registo de marcas, patentes ou desenhos no território da Somália. De igual modo, também os registos pré-existentes deixaram de produzir qualquer efeito, já que, as instituições governamentais do país se encontram na incapacidade de os manter em vigor.

No entanto, o autoproclamado estado da Somalilândia, caracterizado por ser uma região mais estável e pacífica, tem vindo a publicar avisos de titularidade de direitos de propriedade industrial.

Este aviso é um anúncio publicado no jornal local que pretende dar conhecimento a terceiros acerca da titularidade de uma marca, patente ou desenho no país.

Embora estes avisos tenham sido, até agora, publicados exclusivamente no Jornal da Somalilândia e, portanto, com eficácia apenas naquele território, é agora possível publicá-los na jurisdição da Somália como um todo.

Na ausência de um sistema de registo de direitos de propriedade industrial na Somália, os proprietários de marcas, patentes e desenhos podem confiar na publicação de avisos como meio de notificar terceiros sobre a titularidade dos seus direitos e alertar contra o uso não autorizado por parte terceiros.

Estes avisos não correspondem a um registo, pelo que não atribuem direito a nenhum certificado de registo. Um aviso publicado pode ser considerado prova de titularidade em caso de violação do direito.

Para garantir que o aviso tem o maior alcance possível, o mesmo é publicado no idioma local, nomeadamente na língua Somali, num dos principais jornais impressos do país. Além da publicação impressa, é possível obter a publicação do aviso em inglês, de forma gratuita, na versão online do jornal. No que concerne a versão impressa, o aviso será publicado uma vez, num jornal diário. Por seu turno, a versão online estará disponível no website durante dois dias úteis.

Apesar de a situação não ser ideal, a proteção conseguida através da publicação destes avisos cobre, neste momento, todo o território da Somália, ao invés de apenas ter efeito na Somalilândia, como acontecia anteriormente.

Não restam dúvidas de que a extensão dos avisos de titularidade de direitos de propriedade industrial a todo o território constitui um grande passo na direcção certa para a Somália. Contudo, será necessário aguardar que seja elaborada e aprovada uma Lei de Propriedade Intelectual adequada e que um sistema de registo dos direitos de propriedade intelectual seja implementado em devido tempo.


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