UE : Alterações no Regulamento de Marcas da União Europeia entra em vigor em 23 de Março

As alterações ao sistema de marcas da União Europeia, estabelecidas pelo Regulamento n.º 2015/2424 do Parlamento Europeu e do Conselho entram em vigor a 23 de Março de 2016 .

As alterações incluem novos nomes para o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), a partir de agora " Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia " ( EUIPO ), e para a " marca comunitária" (CTM ), daqui em diante será "marca registada na União Europeia" (EUTM).

Além desses novos nomes, estão incluídas outras alterações, tais como:

  • Maior facilidade na permissão do registo de marcas não tradicionais, como som, cheiro, gosto, cinética ou holograma, já que a exigência de representação gráfica é substituída por qualquer representação capaz de ser determinada de forma clara e precisa do objecto da proteção;
  • De acordo com esta abertura para marcas não tradicionais, os motivos absolutos de recusa, previamente colocado apenas para marcas que consistem na forma do produto, estão agora aplicáveis a qualquer tipo de marcas não tradicionais;
  • Classificação dos produtos e serviços deve ser feita suficientemente clara e precisa; termos gerais especificados devem ser interpretados literalmente. Com a classificação de nice, os proprietários das CTM's serão capazes de ampliar as suas especificações;
  • Harmonização dos procedimentos nacionais de registo de marca, incluindo a oposição, extinção e nulidade;
  • Prazo para o pagamento de taxas de renovação;
  • Extensão dos direitos de proibição da utilização de um sinal como nome comercial ou empresa;
  • Meios mais eficazes para lutar contra as contrafações em trânsito;
  • Simplificação de várias disposições legais para aumentar a segurança jurídica;
  • Introdução da Marca de Certificação da União Europeia; 
  • Promover a cooperação entre os Institutos Oficiais de PI dos estados-membros no desenvolvimento de modernas ferramentas de busca, bases de dados e outras medidas para promover a proteção dos direitos de propriedade intelectual da UE.

Para além disso, as taxas vão mudar. Será possível pagar o registo da EUTM em 1 ou 2 classes internacionais, em vez de 3 classes, que antigamente era o mínimo exigido.


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