MOÇAMBIQUE: Novo Código de Propriedade industrial em Moçambique

Um novo Código de Propriedade Industrial já entrou em vigor em Moçambique - do dia 31 de Março de 2016. Este novo código (doravante, o novo IPC) foi aprovado no dia 31 de Dezembro de 2015 pelo Conselho de Ministros de Moçambique e foi publicado nos termos do Decreto nº. 47/2015. Como previsto no artigo 2º do referido Decreto, o Código da Propriedade Industrial de Moçambique de 2006 ( a partir de agora, IPC de 2006) é expressamente revogado e substituído. Além disso, o Decreto nº. 21/2009, que estabelece o regime das denominações de origem e indicações geográficas, também é revogada e este assunto está agora previsto no novo IPC.

As novas características principais que podem ser encontradas no novo IPC são as seguintes :

  • Prazo para apresentação de documentos pendentes ou informações: O artigo 11.º prevê um prazo de trinta dias a partir da notificação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, dentro do qual os documentos pendentes ou informações devem ser apresentados, em vez do prazo anterior do IPC de 2006, que era de quinze dias.
  • Prazo para apresentação de recurso: em vez do antigo período de sessenta dias previsto no IPC de 2006, o novo IPC (artigo 18.º) estabelece um prazo de trinta dias a partir da notificação ou da publicação, para apresentar um recurso contra uma decisão do Diretor-Geral do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
  • Novo recurso: O Artigo 19.º do novo IPC estabelece a possibilidade de recorrer ao Ministro da Indústria e do Comércio contra as decisões do Diretor-Geral de conceder, recusar ou suspender um direito industrial. O prazo para fazê-lo é de trinta dias a partir da notificação ou da publicação da decisão.
  • Recusa provisória para pedidos de patentes e desenhos industriais: nos termos do artigo 70.º, os novos pedidos de patente  do IPC podem ser sujeitos a recusas provisórias do Diretor-Geral, tendo o requerente trinta dias após a receção da respetiva notificação para apresentar uma resposta ou a recusa tornar-se-à definitiva . Mutatis mutandis, as mesmas regras são fixadas no artigo 115.º para pedido de Desenhos Industriais.
  • Oposições contra pedidos de desenho industriais: o artigo 113.º do novo IPC dá o prazo de trinta dias a partir da publicação do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, para a apresentação de oposições contra pedidos de desenhos industriais. O IPC de 2006 apenas continha uma remissão geral para as regras aplicáveis ​​aos pedidos de patente.
  • Prazo para se opor a pedidos de marcas: o novo IPC reduz o prazo de oposição prévia de sessenta dias para trinta dias. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período.
  • Publicação mensal do Boletim IPI: Boletim IPI será agora publicado a cada mês, em vez de dois em dois meses conforme previsto no IPC de 2006.

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