Novas alterações na Lei de Registo de Marca no México

11 de abril de 2018

Algumas das principais alterações relacionadas com registo de marcas no México, aprovadas no mês passado, introduzem maior flexibilidade nos requisitos de registo. Agora, em vez de “industriais, comerciantes e prestadores de serviços” qualquer pessoa  poderá pedir um registo de marca; alguns tipos de marcas não tradicionais, cuja proteção era anteriormente negada, serão agora registáveis, incluindo sons, odores e hologramas; termos descritivos e termos de uso comum não distintivos, cuja proteção era anteriormente negada, serão agora registáveis com base na aquisição de capacidade distintiva através do uso; marcas de certificação também serão passíveis de registo.

As disposições que regulam as oposições de marcas foram também modificadas (artigos 120-125). De salientar é que o Instituto Mexicano de Propriedade Industrial (IMPI) é agora obrigado a suspender um procedimento de pedido de registo quando uma oposição for apresentada, e a proferir uma decisão sobre o mérito de cada caso. Anteriormente, a emissão de uma decisão era apenas obrigatória se a oposição fosse fundamentada. Outra mudança é que a obtenção de um registo de marca de “má fé” é agora fundamento para invalidação do registo.


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